SOBRE O PROGRAMA
O Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos tem por objetivo habilitar o egresso para atuar na liderança de atividades técnico-científicas visando desenvolver, inovar ou transformar processos e sistemas nas áreas de produção, informação e organização, por meio da incorporação do método científico e da pesquisa aplicada, demandados pelo setor produtivo do Estado de São Paulo, em linha com as diretrizes estratégicas do Centro Paula Souza.
Especificamente, o Programa de Mestrado busca:
I. Qualificar profissionais de alto nível (engenheiros, tecnólogos, administradores e outros), por meio de disciplinas abordando conhecimento em profundidade dos principais conceitos e teorias aplicados ao campo da linha de pesquisa à qual está vinculado (gestão da produção e operações, sistemas de informação e tecnologias digitais e sistemas organizacionais).
II. Possibilitar aos alunos integrar os conhecimentos por meio de pesquisa aplicada para tomar decisões, realizar diagnósticos e propor soluções de problemas complexos de gestão e de base tecnológica em suas organizações, no campo da linha de pesquisa à qual está vinculado.
III. Habilitar os alunos a incorporar o método científico no tratamento de problemas práticos da linha de pesquisa à qual está vinculado.
IV. Apresentar para os alunos a integração e a sinergia das linhas de pesquisa do Programa na busca da inovação, da eficiência e da eficácia dos sistemas produtivos.
V. Contribuir para o atendimento da demanda das Faculdades de Tecnologia mantidas pelo Centro Paula Souza e outras instituições, para formação de docentes e gestores do ensino superior tecnológico com qualidade e aderência à educação profissional e tecnológica.
O perfil desejado para o egresso do Programa é de um profissional com competências técnicas e gerenciais, capacidade crítica e analítica, habilidades e atitudes para a promoção da eficiência coletiva no desenvolvimento, implantação e gestão de sistemas produtivos eficientes e eficazes, a partir de métodos científicos e pesquisa aplicada, focalizando sua análise na implantação de inovações e nos requisitos de sustentabilidade.
HISTÓRICO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM
GESTÃO E TECNOLOGIA EM SISTEMAS PRODUTIVOS
Desenvolver cursos de ensino superior e formar profissionais com o perfil e a formação que atendam às demandas por inovação de empresas e organizações, bem como contar com um quadro de professores que aliam titulação acadêmica e experiência profissional são as características que diferenciam o CEETEPS de outras instituições congêneres.
Sua criação em 1969 veio ao encontro das propostas de reformas na área educacional, tanto na educação básica, quanto no ensino superior, que apontavam para a necessidade de se ter o mercado de trabalho como referencial para as políticas públicas de educação. A Lei 5540/69, ao reformar o ensino superior no país, contemplava a possibilidade de criação de cursos que, diferentemente dos bacharelados e licenciaturas focados em áreas de conhecimento, fossem construídos a partir dos saberes e habilidades apropriados ao desempenho profissional altamente qualificado do egresso no mercado de trabalho em setores produtivos específicos. O CEETEPS foi uma das primeiras instituições de ensino superior com essas características.
A Legislação que criou o Mestrado Profissional representou para o CEETEPS a oportunidade de, a partir de sua expertise com ensino e extensão na área da tecnologia, continuar a formação de profissionais que, além de terem os saberes e competências, pudessem levar para as empresas e organizações a cultura da pesquisa. Cultura e formação que contribuíssem para a inovação, a produtividade e a competitividade, dentro dos parâmetros do desenvolvimento sustentável. Para tanto, em especial nas suas FATECs mais antigas, dispunha de grupos de professores com experiência e atuação profissional e acadêmica de investigação e desenvolvimento de projetos tanto na área de desenvolvimento tecnológico (vácuo, óptica, nanopartículas, tecnologias limpas, tecnologias para processos de produção) como na área de gestão da tecnologia (logística, informática, formação e gestão de recursos humanos).
O Programa de Mestrado Profissional permitiu ao CEETEPS manter as suas características institucionais atuando em um outro nível de ensino e novamente na formação de um novo perfil de profissional, ou seja, o pós-graduado que desenvolve em suas organizações, aplicações para os conhecimentos científicos e tecnológicos visando à inovação de processos e produtos.
O Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Desenvolvimento de Sistemas Produtivos está ancorado na história bem como no potencial do CEETEPS enquanto instituição de educação profissional. Suas linhas e projetos de pesquisa refletem, por um lado, a experiência acumulada ao longo dos anos e, por outro, o desafio de construção coletiva de novas experiências na área da educação profissional.
O Programa destina-se à formação de profissionais especializados aptos a levar a cultura da pesquisa às organizações de modo a acrescentar conhecimento como ferramenta de intervenção no ambiente organizacional para a solução de problemas práticos e/ou desenvolver aplicações para conhecimentos científicos e tecnológicos já existentes, assim como formar professores para a educação tecnológica e corporativa.
A tradição do CEETEPS na formação de profissionais altamente qualificados tanto no nível técnico de nível médio como no tecnológico de nível superior é reconhecida no Estado de São Paulo pelas empresas e organizações públicas e privadas. Por outro lado, o CEETEPS também se constitui em referência na área da educação profissional e tecnológica tanto como locus formador, como locus empregador de profissionais para o magistério da educação profissional e tecnológica.
Esse fato leva os profissionais de mercado a buscarem o CEETEPS para a continuidade de sua formação visando o aprimoramento profissional e novas oportunidades profissionais no setor produtivo e na área de ensino, sobretudo superior tecnológico.
O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA EM SISTEMAS PRODUTIVOS,
possui como Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos:
Missão:
Formar profissionais com alta qualidade técnica e científica para atuar em organizações públicas, privadas ou do terceiro setor, com postura inovadora, proativa e desejo de incrementar mudanças positivas na condição social e econômica da sociedade brasileira. Qualificar profissionais de nível superior (engenheiros, tecnólogos, administradores e outros) para liderar o processo de inovação e a solução de problemas de base tecnológica em suas organizações, promovendo melhorias na gestão e tecnologia em sistemas produtivos nacionais, especialmente dentro do Estado de São Paulo, objetivando maior eficiência e eficácia.
Visão:
Ser reconhecido nacionalmente como centro de excelência na formação avançada de profissionais para atuar em sistemas produtivos, notadamente em sistemas de produção e operação de bens e serviços, de informação e tomada de decisão e organização, com ênfase na inovação, que incentiva a qualidade e produtividade de seus docentes e discentes.
Valores:
O Programa compartilha os mesmos valores Institucionais, quais sejam:
Objetivos:
COORDENADORA GERAL
Profª Drª. Helena Gemignani Peterossi, doutora em Educação (Unicamp), mestre em Filosofia da Educação (PUC-SP), pós-graduada em História e Filosofia da Educação (USP) e especialista em Formação Profissional (IRES-Itália).
Coordenadora da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do Centro Paula Souza. Foi diretora da Faculdade de Tecnologia de São Paulo por dois mandatos consecutivos. Coordenou o ensino superior tecnológico do Centro Paula Souza. Participou da implantação de novas faculdades e cursos de tecnologia. Foi vice-presidente do Conselho de Curadores da Fundação de Apoio à Tecnologia, membro do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico Brasil-Alemanha e autora de livros na área de ensino, em especial o tecnológico.
COORDENADOR ADJUNTO
Prof. Dr. Napoleão Verardi Galegale, doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, mestre em Engenharia de Produção pela POLI/USP, graduado em Ciências Contábeis pela FEA/USP e graduado em Processamento de Dados pela FATEC-SP/CEETPS.
Professor da pós-graduação stricto sensu e pesquisador do Centro Paula Souza e da FEA/PUC-SP. Líder do Grupo de Pesquisa em Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CNPq) e Editor da Revista CAFI - Contabilidade, Atuária, Finanças & Informação. Autor de livros e artigos no tema de tecnologia da informação.
Consultor de empresas com experiência profissional nas áreas de Engenharia de Produção e Administração, com ênfase em tecnologia da informação, atuando em: Governança e Gestão Corporativa e da Tecnologia da Informação, Sistemas de Informações para Tomada de Decisões, Sistemas Integrados de Gestão, Auditoria de Sistemas, Segurança da Informação, Transformação Digital, dentre outros.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: SISTEMAS PRODUTIVOS
A área de concentração Sistemas Produtivos visa desenvolver estudos e pesquisas na área de conhecimento da Engenharia da Produção e tem como foco a promoção de inovação nas empresas brasileiras, por meio da formação de mestres com competências para o desenvolvimento de estudos e implantação nas organizações, de métodos e técnicas ágeis, eficazes e flexíveis de gestão das operações, do uso eficiente da tecnologia e dos impactos e soluções para a redução dos efeitos negativos da produção no meio-ambiente.
Um sistema produtivo é caracterizado por elementos combinados para fornecer a sequência de entrada-conversão-saída que é aplicável a uma ampla gama de atividades humanas. Desta forma, as dissertações dos alunos são pautadas nas premissas científicas de solução dos problemas de diferentes tipos de sistemas produtivos, com foco em uma ou mais das três linhas de pesquisa do Programa: Gestão da Produção e Operações, Sistemas de Informação e Tecnologias Digitais e Gestão da Inovação Tecnológica e Sustentabilidade que se inter-relacionam na busca da Inovação, eficiência e eficácia de Sistemas Produtivos.
LINHAS DE PESQUISA:
Linha de Pesquisa 1: Gestão da Produção e Operações
Objetiva desenvolver estudos e pesquisas em projetos, operações e melhorias dos sistemas que criam e entregam os produtos (bens ou serviços), bem como para o tratamento das principais questões envolvendo o transporte, a movimentação, o estoque e o armazenamento de insumos e produtos, visando a redução de custos, a garantia da disponibilidade do produto, bem como o atendimento dos níveis de exigências dos clientes. Desenvolve pesquisas em sistemas de alto desempenho, no que tange tanto o ambiente industrial como o de serviços. Em seu sentido mais amplo busca oportunidades de otimização dos Sistemas Produtivos, com a aplicação de métodos, instrumentos e ferramentas pertinentes.
Temas: Economia da Produção. Engenharia financeira e custos. Teoria das restrições. Sistemas de produção. Otimização estocástica e multiobjetivos. Teoria das filas. Simulação discreta e baseada em agentes. Mapeamento de processos, simulação, técnicas de apoio à decisão e outras técnicas da pesquisa operacional. Gestão da qualidade. Planejamento e desenvolvimento de produtos e processos.
Professores da Linha de Pesquisa: Antonio César Galhardi (líder), Alexandre Formigoni, Claudio Rodrigo Torres, Eliacy Cavalcanti Lélis, Fabricio José Piacente, Francisco Tadeu Degasperi, José Manoel S. das Neves, Marília Macorin de Azevedo.
Linha de Pesquisa 2: Sistemas de Informação e Tecnologias Digitais
Objetiva entender a realidade e as demandas do mercado, quanto à gestão de sistemas e de tecnologia de informação – TI, bem como da utilização de tecnologias digitais e confrontá-las com tecnologias avançadas e melhores práticas, por meio de pesquisas e estudos, visando produzir conhecimento e soluções para problemas concretos, com a geração de artefatos e verificação de hipóteses na promoção da inovação, da eficiência e da eficácia dos sistemas produtivos,
Temas: Governança e gestão da TI. Eficácia dos projetos de TI. Sistemas de apoio à decisão. Sistemas ERP (Enterprise Resource Planning), CRM (Consumer Management Relationship), MES (Manufacturing Execution System) e Inteligência Competitiva (Business Intelligence – BI). Gestão de serviços de TI (outsourcing, co-sourcing, cloud computing). Transformação digital de negócios. Segurança da informação. Processos de desenvolvimento de software. Big Data. Machine learning. Data mining. Redes neurais. Computação cognitiva. IoT (Internet of Things). Blockchain. Interação homem-máquina e projeto de interfaces. Realidade Aumentada. Realidade Virtual. Impactos da TI na indústria e serviços.
Professores da Linha de Pesquisa: Napoleão Verardi Galegale (líder), Carlos Hideo Arima, Marcelo Duduchi Feitosa, Márcia Ito, Marília Macorin de Azevedo.
Linha de Pesquisa 3: Gestão da Inovação Tecnológica e Sustentabilidade
Objetiva o desenvolvimento de estudos e pesquisas no conjunto de conhecimentos relacionados à gestão, aplicação da inovação tecnológica e da sustentabilidade, incluindo o ato de gerar (desenvolvimento) ou adotar (uso) novas ideias, objetos ou práticas com ganho de mercado, levando em consideração aspectos da sustentabilidade e do impacto ambiental. Neste contexto, perpassa as estratégias do Design Management e da sustentabilidade dos produtos, bens e serviços integrada aos sistemas produtivos.
Temas: Gestão da inovação tecnológica. Design management. Gestão ambiental e sustentabilidade.
Professores da Linha de Pesquisa: Rosinei Batista Ribeiro (líder), Alexandre Formigoni, Eliane Antonio Simões, Francisco del Moral Hernandez, Napoleão Verardi Galegale e Silvia Pierre Irazusta.
O resultado da inter-relação das três Linhas de Pesquisa pode ser ilustrado como segue:
Os projetos de pesquisa são originados dentro das linha de pesquisa e compreendem uma investigação com início e fim definidos, fundamentados em objetivos específicos, visando a obtenção de resultados de causa e efeito, colocação de fatos novos ou de artefatos tecnológicos em evidência.
Todas as pesquisas desenvolvidas no âmbito do Programa estão vinculadas a projetos de pesquisa. Atualmente, há 9 projetos de pesquisa ativos, apresentados a seguir, dentro de sua Linha de Pesquisa:
Linha de Pesquisa 1 - Gestão da Produção e de Operações
Projeto: Inovação de Processos e Desenvolvimento de Produtos:
O projeto objetiva desenvolver pesquisa nas áreas de inovação e desenvolvimento de produtos da indústria em geral além de promover uma cultura de Inovação mais eficiente e assertiva.
Resultados (produtos) esperados: Patentes (de produtos, modelo de uso, processos), desenhos industriais, planos de negócios e artigos técnicos e científicos.
Responsável: Prof. Dr. Antonio César Galhardi
Projeto: Otimização da Produção e Operações
O projeto objetiva desenvolver pesquisa nas áreas de Teoria das Restrições, Sistemas Toyota de Produção, Otimização Estocástica e Multiobjetivos, Teoria das Filas e Simulação Discreta, Simulação baseada em Agentes, além de promover uma cultura produtiva mais eficiente e com menor variabilidade, permitindo o desenvolvimento de processos de inteligência computacional na gestão de operações.
Resultados (produtos) esperados: Desenvolvimento de softwares, heurísticas e metaheuristicas, algoritmos, frameworks para implantação imediata nas empresas artigos técnicos e científicos.
Responsável: Prof. Dr. Alexandre Formigoni
Projeto: Gestão Financeira de Sistemas Produtivos
O projeto objetiva estudar e desenvolver pesquisas relacionados à economia da produção, desenvolvimento tecnológico, engenharia financeira e custos, voltados a solucionar problemas ligados à gestão de processos e operações de diferentes sistemas produtivos.
Resultados (produtos) esperados: Desenvolvimento de softwares, relatórios técnicos conclusivos e artigos técnicos e científicos.
Responsável: Prof. Dr. Fabrício José Piacente
Projeto: Gestão Estratégica da Qualidade
O projeto objetiva propor e implantar soluções integradas para gestão da qualidade que permitam lidar sistemicamente com problemas de qualidade, fornecendo uma visão de alto nível dos processos de gestão da qualidade em iniciativas baseadas na ISO 9001, Lean, Kaizen, DMAIC, cGMP, Seis Sigma e 8D.
Resultados (produtos) esperados: Relatórios técnicos conclusivos e artigos técnicos e científicos.
Responsável: Profª Drª. Marilia Macorin de Azevedo
Linha de Pesquisa 2: Sistemas de Informação e Tecnologias Digitais
Projeto: Gestão da Tecnologia da Informação
O projeto objetiva entender a realidade e as demandas do mercado e dos sistemas produtivos, quanto à gestão de sistemas e da TI e confrontá-las com tecnologias avançadas e melhores práticas, visando produzir conhecimento e soluções para problemas concretos, com a geração de artefatos e verificação de hipóteses. Trata-se de um projeto de fluxo contínuo, envolvendo: governança de TI, sistemas do tipo ERP, SCM, CRM, BI e MES, gestão de projetos de TI, segurança da informação, gestão de serviços de TI (outsourcing, co-sourcing, cloud computing) e processos de desenvolvimento de software.
Resultados (produtos) esperados: Software/aplicativos, manuais/protocolos, relatório técnico conclusivo, artigos técnicos e científicos.
Responsável: Prof. Dr. Napoleão Verardi Galegale
Projeto: Tecnologias Digitais em Sistemas Produtivos
O projeto objetiva entender a realidade e as demandas do mercado, bem como das organizações, enquanto sistemas produtivos, quanto à aplicação da inteligência computacional na indústria e na prestação de serviços, por meio de pesquisas e estudos em organizações brasileiras e internacionais, visando produzir conhecimento e soluções inovadoras, com a geração de artefatos e verificação de hipóteses. Trata-se de um projeto de fluxo contínuo, envolvendo: transformação digital, impactos da TI na indústria e serviços 4.0, integração de sistemas, big data, machine learning, data mining, redes neurais, computação cognitiva, sistemas de apoio à decisão, IoT (Internet of Things), blockchain, sistemas ciber-físicos, computação em nuvem, interação homem-máquina e projeto de interfaces, realidade aumentada e realidade virtual.
Resultados (produtos) esperados: Software/aplicativos, manuais/protocolos, relatório técnico conclusivo, artigos técnicos e científicos
Responsável: Prof. Dr. Marcelo Duduchi Feitosa
Linha de Pesquisa 3 – Gestão da Inovação Tecnológica e Sustentabilidade
O projeto objetiva a investigação e criação de novos modelos e métodos de gestão da inovação em ambientes produtivos físicos e digitais. O processo da gestão da inovação tecnológica perpassa-se também na aplicação de métodos e ferramentas de design, manufatura, novos materiais, processos, ambientes produtivos limpos (sustentabilidade), serviços, tecnologia computacionais que visa garantir a eficiência e a reorganização dos sistemas produtivos inteligentes. A lógica para a Integração dos processos produtivos inteligentes pressupõe o desenvolvimento de modelos e métodos em diferentes esferas do conhecimento, competências e de forma interdisciplinar em múltiplas dimensões na gestão da inovação sustentável em toda sua cadeia produtiva.
Resultados (produtos) esperados: Patentes, desenho industrial, softwares/ aplicativos, manuais/protocolos, relatório técnico conclusivo, artigos técnicos e científicos a serem apresentados em congressos e submetidos a periódicos científicos.
Responsável: Prof. Dr. Rosinei Batista Ribeiro
O projeto objetiva investigar como os princípios e ferramentas do Design Management podem ser utilizadas para inovar e otimizar a gestão organizacional e seu processo decisório. Para tanto, aplicam-se vários métodos científicos, especialmente o Design Science Research na geração de artefatos para a resolução dos problemas organizacionais. Abrange temas como Design Management, User Experience, Lean Thinking; Design for Manufacturing; Design of Experiments (DOE), Manufatura Aditiva e Design System, User Centered Design (UCD), Scrum e Urban Design, entre outros.
Resultados (produtos) esperados: Patentes, desenho industrial, softwares/ aplicativos, manuais/protocolos, relatório técnico conclusivo, artigos técnicos e científicos a serem apresentados em congressos e submetidos a periódicos científicos.
Responsável: Profa. Dra. Eliane Antonio Simões
O projeto objetiva a proposição de ferramentas de melhoria contínua nos processos produtivos para que se tornem cada vez menos danosos ao meio ambiente. Neste contexto, as pesquisas envolvem as práticas de produção como o Lean Manufacturing e Ecodesign, visando: diagnóstico e monitoramento ambiental, avaliação do potencial inovador e sustentável de produtos, biopolímeros e nanopartículas, modelos de indicadores e bioindicadores ambientais, avaliação de impactos aos ecossistemas e remediação de passivos ambientais, entre outros.
Resultados (produtos) esperados: Patentes, desenho industrial, softwares/ aplicativos, manuais/protocolos, relatório técnico conclusivo, artigos técnicos e científicos a serem apresentados em congressos e submetidos a periódicos científicos.
Responsável: Profa. Dra. Silvia Pierre Irazusta
O grupo de pesquisa é definido pelo CNPq, como um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de uma ou, eventualmente, duas lideranças:
O Programa mantém 3 Grupos de Pesquisa ativos, um para cada Linha de Pesquisa, responsáveis pelo planejamento, execução e controle dos projetos de pesquisa da respectiva Linha.
Os Grupos são formado pelos professores, alunos, egressos e pesquisadores convidados envolvidos com os projetos de pesquisa. Possuem autorização Institucional e estão devidamente cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, conforme apresentado a seguir:
Linha de Pesquisa: Gestão da Produção e de Operações
Líder: Prof. Dr. Antonio Cesar Galhardi
Linha de Pesquisa: Sistema de Informações e Tecnologias Digitais
Líder: Prof. Dr. Napoleão Verardi Galegale
3. Grupo: GESTÃO DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUSTENTABILIDADE
Linha de Pesquisa: Gestão da Inovação Tecnológica e Sustentabilidade
Líder: Prof. Dr. Rosinei Batista Ribeiro
Prof. Dr. Alexandre Formigoni
Doutorado em Engenharia de Produção - Instituição da titulação: UNIP
Gestão Estratégica da Produção e Operações; Otimização da Produção e Operações; Inovação de Processos e Desenvolvimento de Produtos.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/3144211242539249
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7487-0541
Prof. Dr. Antonio César Galhardi
Doutor em Engenharia Mecânica - Instituição da titulação: UNICAMP
Modelagem e Otimização de Processos; Simulação; Análise e Solução de Problemas Complexos; Inovação e Estratégias Competitivas.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/9850092974051379
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8838 - 6870
Prof. Dr. Carlos Hideo Arima
Doutor em Controladoria e Contabilidade - Instituição da titulação: USP
Auditoria de Sistemas; Segurança da Informação e Gestão de Projetos.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/1596192295679999
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7922-0943
Prof. Dr. Cláudio Rodrigo Torres
Doutor em Engenharia Elétrica – Instituição da titulação: Universidade Federal de Itajubá
Manufatura Avançada; Automação Industrial; Inovação de Processos; Tecnologias Disruptivas para Controle e Monitoramento de Processos Produtivos Industriais.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/1455540390103569
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9796-5797
Profa. Dra. Eliacy Cavalcanti Lélis
Doutora em Engenharia de Produção – Instituição da titulação: UNIMEP
Estratégia, Logística e Cadeia de Suprimentos; Gestão da Qualidade; Gestão de Projetos; Gestão da Produção e Operações, Mobilidade urbana
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/3154473963243592
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6432-2354
Profa. Dra. Eliane Antonio Simões
Doutora em Engenharia Civil - Instituição da titulação: USP
Gestão de Projetos; Gestão da Qualidade; Estratégia e Competitividade Organizacional e Educação Corporativa.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/3812487069620147
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0738-2625
Prof. Dr. Fabricio José Piacente
Doutor em Desenvolvimento Econômico - Instituição da titulação: UNICAMP
Gestão Econômica de Empresas; Economia Industrial, Agroindustrial e da Inovação.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/1689603103624357
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8306-4541
Prof. Dr. Francisco del Moral Hernandez
Doutor em Energia – Instituição da titulação: USP
Eficiência Energética; Inovação Tecnológica e Sustentabilidade; Estratégias de Design Management e Sustentabilidade dos Produtos e Serviços.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/3410097513669545
Currículo ORCID: https://orcid.org/0009-0007-5655-1548
Prof. Dr. Francisco Tadeu Degasperi
Doutor em Engenharia Elétrica e Computação - Instituição da titulação: UNICAMP
Desenvolvimento e Aprimoramento de Processos Produtivos com a Utilização do Vácuo; Metrologia de Vácuo na Produção; Metodologia e Medição de Vazão de Gases e de Pressão para Processos Industriais; Projetos de Caracterização de Sistemas de Vácuo para a Produção em Geral.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/3881165224450067
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8086-7709
Prof. Dr. José Manoel Souza das Neves
Doutor em Engenharia Mecânica - Instituição da titulação: UNESP
Mapeamento e Modelagem de Processos Organizacionais; Gestão e Aplicação Estratégica da Qualidade; Fatores Organizacionais e Dimensões Competitivas.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/2799512626719149
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7277-9434
Prof. Dr. Marcelo Duduchi Feitosa
Doutor em Psicologia - Instituição da titulação: USP
Fatores Humanos em Sistemas Computacionais; Sistemas Colaborativos; Tecnologias Digitais na Indústria e Serviços; Gestão de Tecnologia da Informação e Processos de Desenvolvimento de Software.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/7269686606912444
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0969-4737
Profa. Dra. Márcia Ito
Doutora em Engenharia Elétrica – Instituição da titulação: USP
Saúde Digital; Inteligência Artificial aplicada em Serviços de Saúde; Ciência de Dados e Mineração de Processos; Extração do Conhecimento e Engenharia de Software para Sistemas Inteligentes .
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4302456847507371
ORCID: http://orcid.org/0000-0003-4799-2433
Profa. Dra. Marília Macorin de Azevedo
Doutora em Engenharia de Produção - Instituição da titulação: USP
Gestão da Qualidade em Serviços; Gestão de Processos de Desenvolvimento de Software.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/2827141197766423
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0225-8155
Prof. Dr. Napoleão Verardi Galegale
Doutor em Controladoria e Contabilidade - Instituição da titulação: USP
Governança e Gestão da TI; Sistemas de Apoio à Decisão; Sistemas ERP, CRM, SCM, MES, BI; Gestão de Serviços de TI (outsourcing, co-sourcing, cloud computing); Transformação Digital de Negócios; Segurança da Informação; Processos de Desenvolvimento de Software; Impactos da TI na Indústria e Serviços (Big Data; Machine Learning; Bolckchain, Data Mining; IoT, Redes Neurais).
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/8463651002688096
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2228-9151
Prof. Dr. Rosinei Batista Ribeiro
Doutor em Engenharia Mecânica - Instituição da titulação: UNESP - Campus de Guaratinguetá
Processos de Produção; Caracterização e Gestão dos Materiais; Gestão da Inovação Tecnológica; Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos; Gestão da Produção Aplicada e Lean Manufacturing.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/5938003791536092
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8225-7819
Profa. Dra. Silvia Pierre Irazusta
Doutora em Anatomia Patológica - Instituição da titulação: UNICAMP
Avaliação da Qualidade Ambiental e Ocupacional em Organizações e Monitoramento Ambiental.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/5254817905474195
Currículo ORCID:https://orcid.org/0000-0002-6856-4035
O curso tem a duração de dois anos. Os três primeiros semestres destinam-se à conclusão dos créditos relativos às disciplinas, desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e Exame de Qualificação. O quarto semestre destina-se à conclusão da pesquisa e defesa da Dissertação.
A carga horária total de cada disciplina é de 60 horas, distribuídas em 15 semanas.
O horário de funcionamento do Programa de Mestrado é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. As disciplinas são oferecidas nesse período conforme grade horária divulgada semestralmente.
As disciplinas estão estruturadas com dois grandes objetivos: proporcionar ao aluno forte embasamento do método científico e pesquisa aplicada e apoiá-lo nos conceitos, teorias, instrumental e ferramentas da linha de pesquisa à qual está vinculado.
Duas disciplinas se constituem no núcleo central do programa de mestrado e são obrigatórias: “Metodologia da Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos” e “Métodos Quantitativos”, com o objetivo de promover a ênfase da pesquisa aplicada e do método científico na formação do aluno.
As demais disciplinas são construídas sob o enfoque da Linha de Pesquisa a qual estão atreladas. Além das duas disciplinas obrigatórias, cada aluno deve cursar pelo menos três disciplinas adicionais, da sua linha de pesquisa e/ou complementar com uma disciplina de outra linha, com o foco de obter subsídios para desenvolvimento da sua pesquisa.
O aluno deverá cumprir 20 créditos com disciplinas, estruturadas como segue:
Linha de Pesquisa |
Disciplina |
Créditos |
Obrigatórias |
Metodologiada Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos |
4 |
Métodos Quantitativos Aplicados |
4 |
|
Gestão da Produção e de Operações |
Processo de Desenvolvimento de Produto |
4 |
Otimização de Sistemas Produtivos |
4 |
|
Sistemas da Qualidade em Processos Produtivos |
4 |
|
Engenharia Econômica e Análise de Investimentos |
4 |
|
Sistemas de Informação e Tecnologias Digitais |
Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação |
4 |
Tecnologias Digitais na Indústria e Serviços |
4 |
|
Sistemas Organizacionais |
Gestão da Inovação Tecnológica |
4 |
Tópicos Especiais de Inovação Tecnológica |
4 |
|
Gestão Ambiental e Ocupacional de Sistemas Produtivos |
4 |
Desta forma, o aluno ingressa no Curso com um conjunto pré-definido de disciplinas que deverá cursar baseado na pesquisa que deverá desenvolver.
Seguem os objetivos e ementas das disciplinas:
1. Disciplina: Metodologia da Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos
Objetivos: Conhecer os princípios da pesquisa científica. Definir a estrutura de um trabalho científico. Conhecer, analisar e escolher métodos de pesquisa científica para o desenvolvimento da pesquisa da dissertação. Planejar e desenvolver projetos. Redigir relatórios e textos científicos.
Ementa: Ciência e tecnologia. O impacto da ciência e tecnologia sobre as culturas. O processo de Pesquisa. A lógica e organização da pesquisa. Os relatórios de pesquisa. Desenvolvimento de projetos.
2. Disciplina: Métodos Quantitativos Aplicados
Objetivos: Habilitar o aluno no planejamento, construção, análise e validação da experimentação de sua pesquisa empírica.
Ementa: Bibliometria; patenteometria; construção de mapas mentais; experimentação; tratamento; unidade experimental; erro experimental; variação ao acaso. Variável resposta e variável dependente. Design de experimentos, efeito borda, análise estatística, teste de hipóteses, análise de variância, análise de pressupostos (modelo ANOVA), delineamento casualizado, testes dos quadrados médios – EQM, transformação de dados, quadrado latino, número de repetições, experimentos fatoriais, experimentos hierárquicos, parcelas subdivididas, experimentos em faixa, análise de grupos de experimentos, análise de covariância (ANCOVA).
3. Disciplina: Processo de Desenvolvimento de Produto
Objetivos: Promover a construção de um arcabouço teórico para se desenvolver pesquisas nas áreas de Inovação Tecnológica, Desenvolvimento de Produtos e Processos da indústria em geral além de promover uma cultura de Inovação mais eficiente e assertiva.
Ementa: Economia da Inovação; Gestão da Carteira de Projetos de Desenvolvimento; Estratégia de Mercados para Novos Produtos; Gestão de Projetos: Gestão de Escopo, Tempo, Custos e Riscos; O Funil e a Gestão do Processo de Desenvolvimento de Produtos e Serviços; Business-Plan para Novos Negócios; Novos Serviços: Estratégia, Posicionamento e Desenvolvimento; Criatividade e Negociação no Desenvolvimento de Produtos e Serviços; A Gestão Integrada do Desenvolvimento de Produtos e Serviços; Gestão de Equipes de Alto Desempenho e Liderança para Inovação; Gestão do Desenvolvimento Sustentável de Novos Produtos e Processos; Técnicas de Excelência e Desempenho no Desenvolvimento de Produtos e Serviços
4. Disciplina: Otimização de Sistemas Produtivos
Objetivos: Permitir aos alunos conhecer e compreender os processos de Otimização dos Sistemas Produtivos; ser capaz de identificar os possíveis cenários econômicos e a análise de riscos em Projetos de Otimização; ser capaz de estabelecer indicadores de desempenho adequados a uma boa gestão dos Sistemas Produtivos.
Ementa: Conceitos e caracterização de Sistemas Produtivos. Domínio e difusão das funções dos Sistemas Produtivos. Aplicação de métodos de modelagem de processos de otimização (Heurísticas, Programação Linear, Teoria das Filas, Simulação) Gestão Estratégica de Sistemas Produtivos. Otimização de Processos e Desenvolvimento Sustentável. Indicadores de Desempenho Liderança e Tomada de Decisão, TOC – Theory of Constrains; Sistema Toyota de Produção
5. Disciplina: Sistemas da Qualidade em Sistemas Produtivos
Objetivos: Contribuir com o aluno para o aprimoramento de suas competências por meio dos conceitos relativos aos sistemas da qualidade nos sistemas produtivos e os processos de implementação, integração e manutenção de Sistemas de Gestão da Qualidade. Desenvolver a capacidade de análise crítica, de aplicação de ações e de identificação de oportunidades voltados para a melhoria contínua bem como definição de ações que contribuam para o desempenho da empresa. Conhecer os requisitos normativos dos Sistemas de Gestão da Qualidade e as práticas de implementação das sistemáticas que atendam aos requisitos da empresa bem como sua integração com os demais sistemas de gestão.
Ementa: Evolução do conceito e aplicação da qualidade. Sistemas de gestão da qualidade. Sistema de garantia da qualidade. Sistema de normalização e certificação. Normas da qualidade. Política da qualidade. Auditoria de sistemas da qualidade.
6. Disciplina: Engenharia Econômica e Análise de Investimentos
Objetivos: Proporcionar o aprendizado sobre os conceitos básicos de elementos de custos e os métodos de custeio dos sistemas produtivos. Possibilitar a aplicação de métodos de avaliação de empresas para fins de tomada de decisão, planejamento e controle. Desenvolver o conhecimento para elaboração o emprego de ferramentas de engenharia econômica para capacitar na identificação, análise, estabelecimento e exercício de uma boa gestão de produção.
Ementa: Elementos de custos: conceitos básicos e classificação. Análise de Custo, Volume e Lucro. Alavancagem operacional e financeira. Medidas e Avaliação de Desempenho na Gestão de Produção. Análise de investimentos de capital. Métodos de Avaliação de empresas. Ferramentas de engenharia econômica.
7. Disciplina: Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação
Objetivos: Apresentar, analisar e debater os principais tópicos e tendências da gestão da TI nas organizações, frente aos constantes avanços tecnológicos da área, em busca de inovar e aumentar a eficiência e a eficácia dos sistemas produtivos
Ementa: Tópicos contemporâneos e tendências em gestão da tecnologia da informação, envolvendo: Tecnologia da Informação (TI) e competitividade empresarial, governança de TI, contribuições da TI para transformação digital dos negócios, sistemas de apoio à decisão, sistemas do tipo ERP, CRM, BI e MES, gestão de projetos de TI, gestão de serviços de TI (outsourcing, co-sourcing, cloud computing, etc), segurança da informação e processos de desenvolvimento de software.
8. Disciplina: Tecnologias Digitais na Indústria e Serviços
Objetivos: Apresentar, analisar e debater os principais tópicos e tendências da aplicação das tecnologias digitais na indústria e serviços, frente aos constantes avanços tecnológicos da área, em busca de inovar e aumentar a eficiência e a eficácia dos sistemas produtivos
Ementa: Transformação digital. Impactos da TI na indústria e serviços 4.0. Integração de sistemas. Big data. Machine learning. Data mining. Redes neurais. Computação cognitiva. Sistemas de apoio à decisão. IoT (Internet of Things). Blockchain. Sistemas Ciber-físicos. Computação em nuvem. Interação homem-máquina e projeto de interfaces. Realidade aumentada e realidade virtual.
9. Disciplina: Gestão da Inovação Tecnológica
Objetivos: Compreender, explorar e analisar conceitos, tipologias de ciência, tecnologia e inovação, modelos de inovação, práticas de gestão da inovação, dentre elas o estabelecimento de estratégias para desenvolver capacitações para a inovação de organizações.
Ementa: Conceito de inovação. Tipos de inovação. Evolução conceitual e teórica da relação entre Ciência, Tecnologia e Inovação. Estratégias de inovação. Inovação e competitividade. Difusão de inovações. Inovação e especificidades setoriais. Inovação e internacionalização de empresas. Planejamento e gestão do processo de inovação. Indicadores de inovação. Políticas públicas para inovação.
10. Disciplina: Tópicos Especiais de Inovação Tecnológica
Objetivos: Discutir os temas atuais de inovação tecnológica.
Ementa: Discutir os temas atuais de Inovação tecnológica, entre outros: inovação tecnológica, modelos de inovação, fomento, P&D, modelo de negócios, Canvas Business Model, Design Thinking, inovação social, inovação frugal, transformação digital, industria 4.0, IoT, economia circular, edge computing.
11. Disciplina: Gestão Ambiental e Ocupacional de Sistemas Produtivos
Objetivos: Apresentar e analisar os conceitos de monitoramento, definição de indicadores e suas aplicações práticas e as interfaces com as ferramentas e normas da legislação ambiental em consonância com a Política Ambiental Nacional e Internacional.
Ementa: Conceitos de qualidade ambiental, poluição, padrões de qualidade e de emissão. Conceito de monitoramento e critérios de relevância e seleção dos parâmetros. Indicadores de sustentabilidade ecológica: critérios e a elaboração de matrizes. Criação e manutenção de bancos de dados para monitoramento ambiental. Modelos no monitoramento ambiental e estabelecimento de indicadores de exposição e de efeito para cada situação problema. Amostragem dentro dos Sistemas de Monitoramento e Índices de Qualidade. O Monitoramento como parte integrante de sistema de gestão ambiental no setor produtivo ou de serviços, em consonância com a Legislação vigente.
D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 129 (37) – 33, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Deliberação CEETEPS 51, de 20-2-2019
Aprova o Regulamento Geral dos Programas e
Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
– CEETEPS
A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto nos Incisos I, V e XIII do artigo 8º do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13-09-2012, no exercício de suas atribuições regimentais, aprova, ad referendum do colegiado, a seguinte DELIBERAÇÂO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, conforme anexo à presente Deliberação.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Com base no Decreto Lei do Estado de São Paulo de 06-10-1969, no Decreto Estadual de São Paulo 58.385, de 13-09-2012, na Deliberação CEETEPS 03/2001, de 30-01-2001, na Deliberação CEETEPS 03/2008, de 30-05-2008, na Resolução CFE CESu 977/65, de 03-12-1965, na Resolução CNE/CES 07/2017, de 11-12-2017, e respeitadas as normas específicas e operacionais publicadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES expede-se o seguinte regulamento:
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS E CURSOS DE PÓS – GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS
I - DOS PROGRAMAS E SUAS MODALIDADES
Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS manterá programas de pós-graduação stricto sensu, com cursos nas modalidades de mestrado profissional conduzindo ao título de mestre e de doutorado profissional conduzindo ao título de doutor em áreas específicas do conhecimento.
Parágrafo Único – Os programas e cursos de pós-graduação do CEETEPS destinam-se à formação de profissionais especializados aptos a levar a cultura da pesquisa às organizações de modo a acrescentar conhecimento como ferramenta para a solução de problemas práticos e/ou desenvolver aplicações para conhecimentos científicos e tecnológicos já existentes, assim como formar professores para a educação tecnológica e corporativa.
Artigo 2º - Os programas de pós-graduação stricto sensu do CEETEPS compreendem o conjunto dos cursos regulares de mestrado profissional e doutorado profissional, autorizados pela CAPES, oferecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 3º - Cursos de pós-graduação stricto sensu regulares poderão ser oferecidos em formas associativas ou interinstitucionais, podendo ocorrer com a presença de instituições estrangeiras e sendo permitida a múltipla certificação.
Artigo 4º - Os cursos compreendem um conjunto de atividades orientadas, realizadas e acompanhadas por um professor doutor, específicas para cada aluno, as quais incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa, visando à integração do conhecimento.
Artigo 5º - Os cursos de pós-graduação stricto sensu serão pautados pela legislação educacional vigente e, em especial, pelas normas diversas emitidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
II - DA ESTRUTURA
Artigo 6º - Cada programa de pós-graduação stricto sensu será coordenado por um professor portador, pelo menos, do título de doutor, a quem compete traçar as diretrizes e zelar pelo bom andamento do curso.
Parágrafo único: É facultada a indicação de um coordenador adjunto, portador do título de doutor, pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 7º - A Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa conta com corpo docente de doutores, oriundo dos quadros de carreira de ensino e regido pelas normas do CEETEPS; selecionado, classificado e alocado conforme os critérios de avaliação da pós-graduação nacional realizada pela CAPES.
Parágrafo Único - Complementarmente e excepcionalmente, um curso de mestrado profissional poderá contar com a participação de docentes não doutores de reconhecida competência profissional na área, desde que permitido pelas normas da respectiva Comissão de Área de Avaliação da CAPES.
Artigo 8º - A Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa conta com Secretaria Acadêmica própria para elaborar diretrizes de expedição, controle e registro de documentos escolares e para emissão e registro de certificados e diplomas dentro da sua área de atuação e na forma da legislação vigente.
Artigo 9º - O colegiado de um programa, de natureza consultiva e integrado por todos os seus docentes, tem por competência sugerir diretrizes para nortear as ações relacionadas ao programa e seus cursos, obedecidas as normas gerais fixadas na Proposta do Programa, aprovada pelo CEETEPS e pela CAPES, bem como zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa.
III – DOS PRAZOS
Artigo 10º - O prazo para a realização dos cursos de mestrado profissional ou de doutorado profissional inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com a defesa da dissertação ou tese e sua aprovação, respeitados os procedimentos definidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa. A homologação do título de mestre ou de doutor só se dará após o cumprimento de todas as condições e a realização de todas as exigências da banca examinadora e a entrega dos volumes definitivos em capa dura.
Artigo 11 - O programa de estudos dos cursos comportará duas fases. A primeira fase compreende a realização das atividades curriculares programadas e um exame de qualificação do projeto de dissertação ou tese que verifique o aproveitamento e a capacidade do candidato para a conclusão. Na segunda fase o aluno se dedicará às atividades de um tópico especial de investigação, preparando a dissertação ou tese que exprimirá o resultado de suas pesquisas.
Artigo 12 - Os cursos de mestrado profissional terão a duração de 24 meses e os cursos de doutorado profissional terão a duração de 48 meses.
Parágrafo Único - O prazo mínimo para a conclusão dos cursos de mestrado profissional será de 12 meses e o prazo mínimo para a conclusão dos cursos de doutorado profissional será de 24 meses.
Artigo 13 - Em caráter excepcional e justificado o aluno poderá requerer prorrogação do prazo para entrega e defesa da dissertação ou tese.
§1º - A prorrogação de prazo não se constitui em direito ou prerrogativa automática do aluno, estando sujeita a análise e aprovação.
§2º - A prorrogação de prazo só será concedida ao aluno que tenha sido aprovado no exame de qualificação.
§3º - O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado das justificativas, do de acordo do professor orientador e de um cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período.
Artigo 14 - O aluno que exceder o prazo regulamentar ou alguma prorrogação autorizada em caráter excepcional para conclusão do curso será automaticamente excluído do programa.
Artigo 15 - Em requerendo, com a anuência do respectivo coordenador, o cancelamento de matrícula em disciplina dentro do prazo previsto no calendário escolar, o aluno não terá a referida disciplina computada em seu histórico escolar.
Parágrafo Único - O cancelamento referido no caput não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.
Artigo 16 - Será estabelecido semestralmente pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa um calendário escolar contendo todas as informações necessárias para o cumprimento deste regulamento.
IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Artigo 17 - Os cursos de mestrado profissional e doutorado profissional do CEETEPS compreendem, além de outros requisitos, disciplinas da área de concentração e linha de pesquisa, bem como disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas.
§1º - Por área de concentração entende-se o campo específico de conhecimento que constituirá o objetivo principal de estudos e atividades de pesquisa e desenvolvimento de projetos do aluno.
§2º – As linhas de pesquisa expressam a especificidade de produção de conhecimento dentro de uma área de concentração e são sustentadas, fundamentalmente, por docentes do corpo permanente do programa; garantindo a articulação equilibrada entre os docentes, os projetos de pesquisa, as ementas e as temáticas de projetos de dissertações e teses.
Artigo 18 - O currículo das atividades programadas para o aluno, sempre visando a sua dissertação, tese ou trabalho equivalente, poderá incluir, por indicação do respectivo orientador, disciplinas de outras áreas de concentração ou cursos de pós--graduação stricto sensu ministrados no CEETEPS.
Parágrafo único - Não serão aceitos créditos de cursos de pós-graduação externos ao CEETEPS, exceto em casos de convênio específico entre o Programa do CEETEPS e o de outras Instituições.
Artigo 19 - Novas disciplinas poderão ser propostas por um professor credenciado do programa à Coordenação que emitirá um parecer e enviará a proposta para apreciação do Colegiado.
Artigo 20 - A carga horária de uma disciplina será de quatro horas, com duração de 15 semanas, totalizando 60 horas.
Parágrafo Único - Na hipótese da oferta de disciplinas ou termos concentrados a carga horária semanal poderá ser ampliada para a adequação.
Artigo 21 - Cada disciplina terá um como responsável um professor doutor, mas poderão ser agregados, a critério da coordenação do programa, outros professores e colaboradores internos ou externos, bem como palestrantes visitantes para ministrar conteúdos específicos.
Artigo 22 - Cada disciplina deverá contar com um plano de ensino, que será constituído pelas informações a seguir:
I - Conteúdo programático da disciplina, com cronograma de seu desenvolvimento;
II - Instrumentos e critérios de ensino e avaliação;
III - Bibliografia.
§ 1º – Os planos de ensino deverão ser aprovados pela coordenação do programa.
§ 2º - Os planos de ensino devem ser apresentados aos alunos matriculados na disciplina correspondente, por escrito, no primeiro encontro previsto para a mesma.
Artigo 23 - Além de frequência a disciplinas e do cumprimento das exigências que forem estabelecidas, o candidato ao título de mestre ou de doutor deverá ocupar-se do preparo da dissertação ou tese como trabalho de conclusão de curso.
Artigo 24 - A integralização dos estudos necessários ao curso será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo Único - A unidade de crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório, ou de campo, estudos dirigidos, seminários, estágios, visitas técnicas, participação em eventos acadêmicos ou profissionais e atividades de pesquisa visando à dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 25 – O aluno, candidato ao título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 94 unidades de crédito ou 1.410 horas de atividades programadas. Em cada curso, será fixado pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, o número de unidades de crédito com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades e na dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 26 – O aluno, candidato ao título de doutor, deverá integralizar, pelo menos, 106 unidades de crédito ou 1.590 horas de atividades programadas. Em cada curso será fixado pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, o número de unidades de crédito com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades e na tese ou trabalho equivalente.
Artigo 27 - Anualmente a Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, divulgará a relação de atividades e produção bibliográfica ou técnica aceitas para a obtenção de créditos e a respectiva pontuação.
Artigo 28 – O aluno poderá, a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, aproveitar créditos de disciplinas cursadas isoladamente como aluno especial ou disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu cursadas com aproveitamento no CEETEPS, até o limite de cinquenta por cento do valor mínimo exigido para integralização do curso.
Parágrafo Único – Para o aproveitamento dos créditos será analisada a correspondência das disciplinas nos aspectos quantitativos e formais do ensino representados pelos itens do programa da disciplina e a carga horária, desde que o aluno tenha sido regularmente aprovado.
Artigo 29 – Alunos especiais são os matriculados apenas em disciplinas isoladas dos cursos de pós-graduação, apenas a estas vinculadas, e, portanto, não vinculados aos programas de pós-graduação do CEETEPS que conduzem aos títulos de mestre ou de doutor.
§1º – Os alunos especiais deverão se submeter às mesmas condições de frequência e aproveitamento dos alunos regulares e farão jus a uma declaração de aprovação em disciplinas.
§2º – A possível disponibilidade de vagas como aluno especial será objeto de edital específico.
Artigo 30 – O candidato ao mestrado deverá demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, e o candidato ao doutorado em duas de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 31 – O candidato ao mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
V - DA ORIENTAÇÃO
Artigo 32 - O aluno do curso de mestrado profissional ou doutorado profissional deverá estar vinculado a um orientador durante todo o período do curso.
Artigo 33 - O candidato ao curso de mestrado profissional ou doutorado profissional deverá indicar, no ato de inscrição, a preferência pelo grupo de pesquisa da lista publicada no Edital de Processo Seletivo como referência.
Artigo 34 - A designação definitiva do orientador se dará após a entrevista do processo seletivo por decisão e escolha do Colegiado dos professores.
§1º – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela Coordenação.
§2º – Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência deste e do novo orientador, com aprovação da Coordenação.
Artigo 35 - O número máximo de alunos por orientador será aquele estabelecido pela Área de Avaliação da CAPES.
Artigo 36 - A coordenação do programa pode aprovar a figura de coorientador, interno ou externo ao Programa, para o aluno regularmente matriculado.
Parágrafo único - O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de dissertação ou tese do aluno.
VI - DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DISCENTE
Artigo 37 - O acesso aos cursos de pós-graduação stricto sensu será feito por meio de critérios previamente definidos, claramente estabelecidos, e largamente divulgados, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial e que tenham concluído um curso superior de graduação com validade nacional.
§1º – Candidatos graduados em instituições de ensino superior no exterior deverão apresentar diploma revalidado por universidade na forma da lei.
§2º – Exceção poderá ser feita no caso de candidatos estrangeiros dentro do âmbito de programas específicos patrocinados pela CAPES, CNPq, demais órgãos do MEC ou convênios específicos e seguindo as normas desses programas.
Artigo 38 - O processo seletivo periódico de cada programa será alvo da publicação de edital específico pela Superintendência, homologado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 39 – Para os cursos de doutorado o acesso deverá ser feito prioritariamente na categoria Doutorado com Mestrado Prévio sob condições estabelecidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, admitindo-se a possibilidade de acesso na categoria Doutorado Direto.
Artigo 40 - Admite-se a possibilidade de transferência de nível do aluno, de desempenho excepcional, do nível de mestrado profissional para o nível de doutorado profissional mediante indicação do orientador e condições estabelecidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 41 - Serão pré-requisitos para a inscrição nos processos seletivos:
I. Diploma de curso de ensino superior de graduação, devidamente registrado por órgão competente.
II. Proficiência de língua estrangeira: cujos certificados a serem aceitos e pontuação mínima serão determinados no Edital do Processo Seletivo.
III. Disponibilidade para dedicação de pelo menos 20 horas semanais ao curso.
Artigo 42 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital.
Artigo 43 - As inscrições, pessoalmente ou por procuração, deverão ser realizadas no local e forma indicados no edital.
Artigo 44 - O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em legislação específica, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, exigidos para todos os demais candidatos.
§1º- Os benefícios previstos na legislação, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.
§2º - Os candidatos que não atenderem, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados neste item não terão nenhum benefício previsto, seja qual for o motivo alegado.
Artigo 45 - A inscrição estará sujeita a deferimento pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa. Os indeferimentos serão formalmente comunicados aos candidatos. As situações previstas para o indeferimento são:
I. Falta de algum documento em conformidade com o exigido;
II. Envio dos documentos após a data estabelecida;
III. Não atendimento a quaisquer dos itens do edital do processo de seleção.
Artigo 46 - A seleção será composta de duas fases: uma eliminatória e a seguinte classificatória, conforme estabelecido no Edital de Processo Seletivo,
§1º - Serão pontos mínimos a avaliar no processo seletivo, pelo menos, uma prova escrita dissertativa em Língua Portuguesa; o curricullum vitae do candidato; o histórico escolar da graduação; um pré-projeto de pesquisa; entrevista.
§2º - A verificação da disponibilidade de professor orientador com aderência ao tema do pré-projeto de pesquisa do candidato será também critério para o preenchimento das vagas.
Artigo 47 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da matrícula, acarretarão a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
Artigo 48 – Em cada programa de pós-graduação se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.
VII - MATRÍCULA
Artigo 49 - Os candidatos aprovados deverão efetuar a matrícula na Secretaria da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do CEETEPS.
Artigo 50 - Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar, pessoalmente ou por procuração, a documentação solicitada no Edital de Processo Seletivo.
Artigo 51 - Os candidatos estrangeiros não residentes em caráter definitivo somente podem ser admitidos e mantidos nos programas quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.
§1º - No caso de estrangeiro residente em caráter definitivo no Brasil, a Carteira de Identidade de Estrangeiro será documento suficiente para a efetivação da inscrição e matrícula.
§2º - Os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação de documentação de quitação militar e eleitoral.
VIII - DA DOCÊNCIA
Artigo 52 – As disciplinas que compõem o elenco de cada curso deverão ser credenciadas junto à coordenação do respectivo programa que emitirá parecer que ressalte o mérito e a importância para a área, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.
Parágrafo Único - Para ministrar disciplinas, nos cursos de mestrado profissional pode-se admitir, a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, especialista de reconhecidos méritos e competência, não portador do título de doutor, convidado como professor colaborador, respeitados os limites estabelecidos por cada Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Artigo 53 – A Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa estabelecerá os critérios específicos para o credenciamento e recredenciamento de docentes e orientadores dos programas de pós-graduação do CEETEPS.
Parágrafo Único - A produção intelectual e a reconhecida experiência profissional e acadêmica do docente na área da disciplina são critérios indispensáveis ao credenciamento e recredenciamento.
Artigo 54 – No recredenciamento do orientador, deverão ser levados em conta, dentre outros, os seguintes pontos: número de alunos por ele titulados no período e tempo médio de titulação, e a produção derivada das dissertações e dos trabalhos equivalentes de autoria dos titulados em coautoria ou não com o orientador.
IX - DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
Artigo 55 - O aluno deverá atender às exigências de rendimento e frequência escolar mínimos de:
I. Setenta e cinco por cento de frequência comprovada pelo docente às aulas e atividades;
II. Nota sete ou superior de aproveitamento em escala de zero a dez.
Artigo 56 - A avaliação do rendimento escolar será realizada por meio dos trabalhos previstos em cada atividade curricular do curso.
§ 1º - Os trabalhos realizados em cada atividade curricular podem ser utilizados para a verificação da aprendizagem e serem divididos em diferentes instrumentos, como avaliações escritas, orais, exercícios, relatórios, projetos, revisões, artigos, desenvolvimento de softwares, filmes, etc.
§2º - Os critérios de avaliação compreendem os parâmetros que norteiam o professor na aferição da aprendizagem e podem englobar, dentre outros: domínio da língua culta, clareza de raciocínio, exatidão da resposta, entrega no prazo estipulado, ausência de rasuras, domínio de termos técnicos, utilização correta de simbologia, presença dolosa de reprodução de texto sem a devida citação e referência, etc.
§3º - As formas de verificação da aprendizagem serão estabelecidas pelo docente responsável pela atividade curricular, devendo ser aprovadas pela respectiva coordenação de programa, no plano de ensino e divulgadas no início de cada período letivo.
Artigo 57 - Não há abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei. DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Artigo 58 - Será atribuído o regime de exercícios domiciliares aos casos previstos em lei.
X - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DOS TÍTULOS DE MESTRE E DOUTOR
Artigo 59 - O título de mestre ou de doutor será obtido após cumprimento integral das exigências do curso.
Artigo 60 - O candidato ao título de mestre deverá demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, e o candidato ao título de doutor deve demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo.
Artigo 61 - O candidato ao título de mestre ou doutor deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação.
XI - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Artigo 62 - O objetivo principal do exame de qualificação é avaliar a maturidade acadêmica do aluno na sua área de investigação e deverá ser realizado, preferencialmente, nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 63 - A comissão examinadora para alunos candidatos aos títulos de mestre ou doutor será constituída por três membros, sendo um externo ao Programa, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
§1º - A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador do candidato.
§2º - Na ausência deste, por motivo de força maior, a presidência será exercida pelo membro titular da comissão examinadora oriundo dos quadros do Programa.
§3º – Para cada comissão examinadora para exame de qualificação será nomeado um suplente a ser convocado em caso de ausência de algum dos membros.
Artigo 64 - Com, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data marcada para o Exame de Qualificação o professor orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Exame de Qualificação” devidamente preenchido e assinado, para aprovação da coordenação do programa.
Artigo 65 - Para efetivação do depósito do projeto de dissertação ou tese a ser apresentado no exame de qualificação, o mesmo deverá obter um parecer favorável da coordenação do programa.
Artigo 66 - O aluno deverá efetuar o depósito de 05 (cinco) volumes (cópias) do seu projeto de dissertação ou tese, encadernados em espiral, com capa transparente, junto com o “Termo do Depósito de Projeto de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 67 - A Secretaria Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação do projeto de dissertação ou tese para o exame de qualificação.
Artigo 68 - No exame de qualificação o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota.
§1º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver parecer favorável da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º - O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo, excepcionalmente, a critério da Coordenação e ouvido o parecer do orientador, apenas uma vez, em prazo não superior a 60 dias contados a partir da data da realização do primeiro exame e sem prejuízo do prazo de integralização do curso.
Artigo 69 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão e devidamente assinada.
XII - DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE
Artigo 70 – A conclusão com sucesso de um curso de pós-graduação stricto sensu requer a submissão de uma dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 71 - Considera-se dissertação de mestrado o texto referente a trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica.
Artigo 72 - Uma tese de doutorado se constitui de um trabalho escrito com qualidade para publicação, produto de uma investigação original e que implique em contribuição para o campo de conhecimento do tema desenvolvido·.
Artigo 73 – A admissão de outros trabalhos de conclusão de curso, em formato diferente da dissertação ou tese, fica condicionada às normas da respectiva Comissão de Avaliação de Área da CAPES.
Artigo 74 - As dissertações e teses serão redigidas, via de regra, em português.
Artigo 75 - A Coordenação da Unidade de Pós Graduação, Extensão e Pesquisa terá o prazo máximo de sessenta dias, contados a partir do depósito da dissertação, tese ou trabalho equivalente, para designar comissão examinadora.
Artigo 76 - As comissões examinadoras para a obtenção do título de mestre serão constituídas por três membros e cinco membros para a obtenção do título de doutor, todos com titulação mínima de doutor, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato.
§1º – No mínimo um dos membros da comissão examinadora para o mestrado e dois para o doutorado deverão ser externos ao programa.
§2º – Para cada comissão examinadora de mestrado será nomeado um suplente e dois para o doutorado a serem convocados em caso de ausência de algum dos membros.
§3º – Na ausência do orientador do candidato, por motivo de força maior, a presidência será exercida por um membro titular da comissão examinadora dos quadros do programa.
§4º – É vedada a participação, na comissão examinadora, de parentes até terceiro grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão.
Artigo 77 - Com, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data marcada para a defesa o professor orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Defesa de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado, para aprovação da coordenação do programa.
Artigo 78 - O aluno deverá efetuar o depósito de 05 (cinco) volumes (cópias) da sua dissertação ou 08 (oito) de sua tese, encadernados em espiral, com capa transparente, junto com o Termo do Depósito, devidamente preenchido e assinado, na Secretaria Acadêmica, com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 79 - Para efetivação do depósito da dissertação ou tese a ser apresentada na defesa, o mesmo deverá obter um parecer favorável da coordenação do programa.
Artigo 80 - A Secretaria Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação da dissertação ou tese para a defesa.
Artigo 81 - A sessão de defesa será composta de uma exposição realizada pelo candidato ao mestrado ou ao doutorado, seguida da arguição dos membros da comissão examinadora em sessão pública.
§1º - Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
§2º - Na defesa o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota.
§3º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver parecer favorável da maioria dos examinadores.
Artigo 82 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão, e devidamente assinada.
Parágrafo único - O aluno deverá proceder a todas as recomendações da comissão examinadora.
Artigo 83 - No prazo máximo de 60 dias após a aprovação na defesa o aluno deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Acadêmica três cópias da dissertação ou tese revista pelo orientador e encadernada em capa dura de acordo com o modelo determinado pelo programa, acompanhado dos formulários de autorização de publicação e demais solicitados pela Secretaria Acadêmica.
XIII – DO DESLIGAMENTO
Artigo 84 - O aluno matriculado será desligado do programa de pós-graduação nos seguintes casos:
I. Não atendimento dos pré-requisitos para a primeira matrícula;
II. Indeferimento pela Coordenação da matrícula, em casos justificados;
III. Ser reprovado em uma disciplina por frequência ou aproveitamento;
IV. Ser reprovado no exame de qualificação;
V. Ser reprovado na defesa;
VI. Não cumprimento das atividades, exigências e defesa nos prazos regimentais;
VII. Em caso grave de má conduta disciplinar ou acadêmica;
VIII. Não efetuar a matrícula semestralmente para o período letivo dentro do prazo previsto no calendário escolar;
IX. For constatada irregularidade documental posterior à matrícula;
X. A pedido do interessado;
XI. Ficar configurado abandono do curso, sem pedido justificado de trancamento.
§1º - O aluno que sofreu desligamento, para reingresso no curso, deverá se submeter novamente a todas as etapas do processo seletivo em condições de igualdade com os demais candidatos;
§2º - O aluno que sofreu desligamento e foi aprovado em subsequente processo seletivo será considerado aluno novo.
Consequentemente, deverá cumprir as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes podendo aproveitar até 40% das disciplinas em créditos anteriormente cursadas.
XIV - DA EMISSÃO E REGISTRO DO DIPLOMA
Artigo 85 - Para emissão do diploma o aluno deverá:
I. Comprovar o atendimento às determinações da comissão examinadora da defesa da dissertação ou tese, através do seu texto revisado pelo orientador;
II. Entregar obrigatoriamente 03 exemplares da versão definitiva da dissertação ou tese em capa dura e uma versão em mídia digital conforme as normas e formato a serem determinados pela Secretaria Acadêmica;
III. Assinar termo de autorização de publicação da dissertação ou tese.
Artigo 86 – Os títulos de mestre e doutor serão homologados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.
Artigo 87 - Os diplomas serão emitidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, após a homologação do título de mestre ou doutor pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, e serão encaminhados para registro na forma da legislação.
§1º - Os diplomas terão como modelo gráfico e texto o padrão determinado pela instituição e o necessário para certificar as prerrogativas e direitos previstos em lei.
§2º - Haverá a expedição de um diploma para cada curso concluído.
§3º - Os diplomas serão emitidos gratuitamente para todos os alunos que tiverem o título homologado.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 88 – Normas complementares específicas a este regulamento serão expedidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 89 – As normas expedidas pelas autoridades educacionais sobre pós-graduação stricto sensu tais como o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação e a CAPES, que afetem este regulamento, considerar-se-ão imediatamente incorporadas a ele. Artigo 90 – Os casos omissos serão objeto de decisão da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Processo CEETEPS 1906177/2018.
D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, 82 - São Paulo, 133 (110) - quarta-feira, 08 de novembro de 2023
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Deliberação CEETEPS 97, de 30-10-2023
Aprova o Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS
A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto no §2º do artigo 7º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 01, de 21-03-2013, no exercício de suas atribuições regimentais, com fundamento no artigo art. 8º, inciso I, IV e XVI, do anexo I, do Decreto estadual no 58.385/12, aprova, ad referendum do colegiado, o Regimento em epígrafe, expedindo a seguinte DELIBERAÇÂO:
REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GESTÃO E TECNOLOGIA EM SISTEMAS PRODUTIVOS
Artigo 1º - O Programa de
Pós-Graduação (PPG) em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos, nos termos
da Deliberação CEETEPS n° 51 de 20 de fevereiro de 2019, que institui o
Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, está vinculado à
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – UPEP para oferecer cursos nas
modalidades de mestrado e doutorado profissional nesta área do conhecimento.
Artigo 2º - O PPG em
Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos tem como compromisso, de acordo com o
Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do
CEETEPS, formar profissionais mestres e doutores aptos a levarem a cultura da
pesquisa às organizações e instituições de modo a acrescentar conhecimento como
ferramenta para a solução de problemas práticos e/ou desenvolver aplicações
para conhecimentos científicos e tecnológicos já existentes, assim como formar
professores para a educação tecnológica e corporativa. Para tanto estabelece
como finalidades subsidiárias e complementares:
I - Capacitar profissionais qualificados
(engenheiros, tecnólogos, administradores e
outros) para práticas avançadas, inovadoras e transformadoras dos
processos de trabalho, visando atender às demandas sociais, econômicas e
organizacionais dos sistemas produtivos;
II - Transferir conhecimento para
a sociedade de forma a atender às demandas sociais e econômicas, com vistas ao
desenvolvimento nacional, regional e local dos sistemas produtivos;
III - Contribuir para agregação
de conhecimentos das linhas de pesquisa do PPG de forma a impulsionar o aumento
da produtividade em empresas e organizações públicas e privadas;
IV - Atentar aos processos e
procedimentos de inovação, organização de serviços públicos ou privados;
V - Formar doutor com perfil
caracterizado pela autonomia, pela capacidade de geração e transferência de
tecnologias e conhecimentos inovadores para soluções inéditas de problemas de
alta complexidade em seu campo de atuação profissional;
VI - Contribuir para o atendimento da demanda de Instituições, públicas e privadas, para formação de docentes, pesquisadores e gestores do ensino superior e em cursos e Programas de Pós-graduação.
Artigo 3º - As diretrizes administrativas e
acadêmicas do PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos são
estabelecidas a partir das normas e orientações da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e das instâncias
superiores do CEETEPS.
Artigo 4º - As atividades
do PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos estão vinculadas, em ordem
hierárquica, às seguintes instâncias do CEETEPS:
I - Conselho Deliberativo,
II – Superintendência,
III - Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa – UPEP.
Parágrafo único – Essas
instâncias têm sua estrutura e funcionamento, bem como seu relacionamento com o
PPG, definidas em normas próprias do CEETEPS
Artigo 5º - O PPG em
Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos tem um Coordenador e um Coordenador
Adjunto escolhidos e nomeados nos termos do Regulamento Geral dos Programas e
Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEETEPS.
Parágrafo único – São atribuições do Coordenador:
I - Responder pelo Programa e representá-lo, interna ou externamente ao CEETEPS;
II – Coordenar o desenvolvimento de todas as atividades necessárias ao
bom desenvolvimento e à avaliação positiva do Programa;
III – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como as normas,
orientações, diretrizes, metas e objetivos da Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa, e dos órgãos deliberativos do CEETEPS, no que couber.
IV – Presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
V - Promover a integração da estrutura curricular, projetos de pesquisa e
atividades acadêmicas dos docentes e discentes;
VI- Estabelecer, de acordo com as normas da Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa, as políticas de ação do Programa;
VII- Coordenar a elaboração dos Planos Acadêmicos e de Atividades do
Programa, com indicação das atividades de ensino, orientação e pesquisa de seus
membros;
VIII - Propor à Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa,
anualmente, o número de vagas a serem oferecidas em cada nível do Programa,
observados os critérios de compatibilização com a demanda, disponibilidade de
infraestrutura, quadro docente e planejamento acadêmico do ano;
IX - Coordenar os processos seletivos do Programa, no seu âmbito,
atendendo aos critérios estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e
Pesquisa;
X - Aprovar, no âmbito do Programa, as bancas examinadoras de exame de
qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão propostas pelos professores
orientadores;
XI - Aprovar a participação de professor(a) convidado em atividades do
Programa;
XII - Aferir a aderência dos trabalhos de conclusão, dos projetos de
pesquisa e, também, desses últimos, às linhas de atuação do Programa;
XIII– Conduzir, periódica e sistematicamente, o processo de avaliação, do
Programa visando o seu constante aperfeiçoamento;
XIV - Executar as políticas necessárias para atender e acompanhar a
avaliação nacional dos Programas de Pós-Graduação, na sua área de conhecimento;
XV - Incumbir-se de outras atividades atinentes ao Programa quando
solicitado pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa;
XVI - Resolver os casos omissos no âmbito do Programa, ouvindo
previamente a Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 6º - É atribuição do Coordenador Adjunto auxiliar, apoiar e substituir o Coordenador em suas atividades, ausências e impedimentos.
Artigo 7º - O PPG em
Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos possui um Colegiado que tem caráter consultivo.
Artigo 8º - O Colegiado é
constituído por:
I – Coordenador do Programa, seu presidente;
II - Coordenador Adjunto;
III - Professores credenciados: permanentes e colaboradores;
IV - Aluno, regularmente
matriculado, indicado por seus pares.
Artigo 9º - Compete ao Colegiado do Programa auxiliar o Coordenador em suas atribuições e decisões.
Artigo 10 - O corpo docente
do PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos é constituído por professores concursados na
instituição e com contrato com prazo indeterminado, na forma das normas
vigentes no CEETEPS.
Artigo 11 - Os professores
credenciados – permanentes e colaboradores – devem ter o título de Doutor.
Parágrafo único - Para ministrar disciplinas pode-se admitir, a critério
da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, especialista de reconhecido
mérito e competência, externo ao meio acadêmico, preferencialmente portador do
título de doutor, convidado como professor colaborador, respeitados os limites
estabelecidos pela Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Artigo 12 - Os professores
serão credenciados como permanentes ou colaboradores segundo as normas internas
do Programa, respeitadas as normas da Área de Avaliação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Sistema Nacional de
Pós-Graduação.
Parágrafo único - O processo de recredenciamento e descredenciamento dos
professores do Programa será realizado a cada dois anos.
Artigo 13 - Nos processos
de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos professores serão
avaliados, entre outros quesitos:
I - Produção acadêmica, considerando-se as exigências da CAPES, incluindo
aquelas específicas da Área de Avaliação;
II - Experiência em orientação de iniciação científica ou tecnológica,
trabalho de conclusão de curso e de pós-graduação;
III - Desenvolvimento de pesquisa nas áreas de concentração e linhas de
atuação do Programa;
IV - Participação em atividades acadêmicas da pós-graduação, tais como
atividades de extensão, bancas de dissertações e teses, eventos científicos,
acadêmicos e profissionais;
V - Número de orientandos titulados no período e tempo médio de
titulação, bem como a produção derivada das dissertações, teses ou dos
trabalhos equivalentes realizados em coautoria;
VI - Os critérios adotados serão alinhados com os indicadores de
qualidade do corpo docente definidos pela Área de Avaliação da CAPES.
Artigo 14 - Para atender às
necessidades de ensino e pesquisa, poderão ser convidados professores
palestrantes, mediante indicação do Colegiado e aprovação da Coordenação da
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 15 - Aos professores
permanentes e colaboradores do Programa compete, entre outras funções:
I - Programar e ministrar disciplinas, conforme necessidades do Programa
e indicação da Coordenação e do Colegiado;
II - Orientar ou coorientar dissertações e teses;
III - Desenvolver trabalhos de pesquisa na área de concentração e linhas
de atuação do Programa;
IV - Apresentar produção científica e técnica, considerando as exigências
da CAPES e da área de avaliação do Programa;
V - Propor a constituição de
Bancas para Exame de Qualificação e Defesa pública de seus orientandos;
VI- Participar de eventos científicos e acadêmicos e de atividades de
extensão.
Artigo 16 - O professor do PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos poderá ausentar-se durante o período letivo para participação em atividade de pesquisa, ensino, congressos ou outros eventos científicos e acadêmicos de relevância, mediante autorização da Coordenação da UPEP, observadas as normas do CEETEPS.
Artigo 17 - Para atender seus objetivos, o PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos está organizado em torno de uma Área de Concentração a partir da qual se definem Linhas de Pesquisa e se desenvolvem Projetos de Pesquisa, individuais e coletivos, e se vinculam disciplinas, grupos, projetos e outras atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 18 - Caberá à
Comissão de Planejamento e Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação stricto
sensu mantidos pelo CEETEPS, instituída mediante
portaria pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, composta por
representantes da área de planejamento institucional, coordenadores dos
Programas, gestor de empresa da iniciativa privada e outros, as seguintes
atribuições:
I - Promover uma autoavaliação do Programa de dois em dois anos;
II – Revisar e atualizar o Planejamento Estratégico do Programa,
periodicamente, tendo por base os resultados da autoavaliação.
§1º - As diretrizes e atividades de autoavaliação e de planejamento
deverão estar alinhadas com a ficha da Área de Avaliação da Capes, incluindo:
a) diagnóstico do nível de qualidade dos seus vários aspectos frente à
realidade da área no momento da autoavaliação; b) as metas (quantitativas) a
serem alcançadas, em termos de indicadores de processo e de resultado, visando
atingir os níveis dos programas
consolidados da área); c) definição dos responsáveis por cada uma das
ações que compõem a autoavaliação do curso; d) descrição dos procedimentos de
acompanhamento e de correções de percurso para alcançar tais metas.
§2º - A autoavaliação e o planejamento contarão com a participação de docentes permanentes e colaboradores, bem como dos alunos do Programa.
Artigo 19 - O prazo para a
realização dos cursos de mestrado profissional ou de doutorado profissional
inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com a defesa da
dissertação ou tese e sua aprovação, respeitados os procedimentos definidos
pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 20 - A homologação
do título de mestre ou de doutor só se dará após o cumprimento de todas as
condições, a realização de todas as exigências da banca examinadora e a entrega
da versão definitiva da dissertação ou da tese.
Artigo 21 - O programa de
estudos comportará duas fases. A primeira fase compreende a realização das
atividades curriculares programadas e um exame de qualificação do projeto de
dissertação ou tese que verifique o aproveitamento e a capacidade do aluno para
a conclusão. Na segunda fase o aluno se dedicará preferencialmente às
atividades de investigação, produção acadêmica, preparando a dissertação ou
tese que exprimirá o resultado de suas pesquisas.
Artigo 22 - O curso de
mestrado profissional terá a duração de 24 meses e o curso de doutorado
profissional terá a duração de 48 meses.
Parágrafo único - O prazo mínimo para a conclusão dos cursos de mestrado
profissional será de 12 meses e o prazo mínimo para a conclusão dos cursos de
doutorado profissional será de 24 meses.
Artigo 23 - Em caráter
excepcional e justificado o aluno poderá requerer prorrogação do prazo para
entrega e defesa da dissertação ou tese.
§1º - A prorrogação de prazo não se constitui em direito ou prerrogativa
automática do aluno, estando sujeita a análise e aprovação.
§2º - A prorrogação de prazo só será concedida ao aluno que tenha sido
aprovado no exame de qualificação.
§3º - O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado das justificativas,
do de acordo do professor orientador e de um cronograma das atividades a serem
desenvolvidas no período.
Artigo 24 - O aluno que
exceder o prazo regulamentar ou alguma prorrogação autorizada em caráter
excepcional para conclusão do curso, será automaticamente excluído do Programa.
Artigo 25 - Em requerendo,
com a anuência do respectivo coordenador, o cancelamento de matrícula em
disciplina dentro do prazo previsto no calendário escolar, o aluno não terá a
referida disciplina computada em seu histórico escolar.
Parágrafo único - O cancelamento referido no caput não terá efeito
suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.
Artigo 26 - Será estabelecido semestralmente pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa um calendário escolar contendo todas as informações necessárias para o cumprimento deste regimento.
Artigo 27 - Os cursos de
mestrado e doutorado profissional compreendem, além de outros requisitos,
disciplinas da área de concentração e linha de pesquisa, disciplinas
obrigatórias e disciplinas optativas.
§1°- Por área de concentração entende-se o campo específico de
conhecimento que constituirá o objetivo principal de estudos e atividades de
pesquisa e desenvolvimento de projetos do aluno.
§2°- As linhas de pesquisa expressam a especificidade da produção de
conhecimento dentro da área de concentração e são sustentadas,
fundamentalmente, por docentes do corpo permanente do Programa, garantindo a
articulação equilibrada entre os docentes, os projetos de pesquisa, as ementas
e as temáticas dos projetos de dissertações e teses.
Artigo 28 - O currículo das
atividades programadas para o aluno, sempre visando a sua dissertação, tese ou
trabalho equivalente, poderá incluir, por indicação do respectivo orientador,
disciplinas de outras áreas de concentração ou cursos de pós-graduação stricto
sensu ministrados no CEETEPS.
Parágrafo único - Não serão aceitos créditos de cursos de pós-graduação
externos ao CEETEPS, exceto em casos de convênio específico entre o Programa do
CEETEPS e o de outras Instituições.
Artigo 29 - Novas
disciplinas poderão ser propostas por um professor credenciado do Programa à
Coordenação que emitirá um parecer e enviará a proposta para apreciação do
Colegiado.
Artigo 30 - A carga horária
de uma disciplina será de quatro horas, com duração de 15 semanas, totalizando
60 horas.
Parágrafo único - Na hipótese da oferta de disciplinas em períodos
concentrados, a carga horária semanal poderá ser ampliada para adequação.
Artigo 31 - Cada disciplina
terá como responsável um professor doutor, mas poderão ser agregados, a
critério da Coordenação do Programa, outros professores e colaboradores
internos ou externos, bem como palestrantes para ministrar conteúdos
específicos.
Artigo 32 - Cada disciplina
deverá contar com um plano de ensino, que será constituído pelas informações a
seguir:
I - Conteúdo programático da disciplina, com cronograma de seu
desenvolvimento;
II - Instrumentos e critérios de ensino e avaliação;
III - Bibliografia.
§ 1º – Os planos de ensino deverão ser aprovados pela Coordenação do
Programa.
§ 2º - Os planos de ensino devem ser apresentados aos alunos matriculados
na disciplina correspondente, no primeiro encontro previsto para a mesma.
Artigo 33 - Além de
frequência nas disciplinas, realização de atividades complementares e do
cumprimento das exigências que forem estabelecidas, o candidato ao título de
mestre ou de doutor deverá ocupar-se do preparo da dissertação, tese ou
trabalho equivalente.
Artigo 34 - A
integralização dos estudos necessários ao curso será expressa em unidades de
crédito.
Parágrafo único - A unidade de crédito corresponde a 15 horas de
atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório,
ou de campo, estudos dirigidos, seminários, estágios, visitas técnicas,
participação em eventos acadêmicos ou profissionais, publicação de artigos,
desenvolvimento de trabalhos técnico científicos, e atividades de pesquisa
visando à dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 35 - O aluno,
candidato ao título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 94 unidades de
crédito ou 1.410 horas de atividades programadas e fixadas pela Coordenação da
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, com a indicação explícita da
proporção exigida em disciplinas, em atividades complementares e na
dissertação, ou trabalho equivalente.
Artigo 36 - O aluno,
candidato ao título de doutor, deverá integralizar, pelo menos, 106 unidades de
crédito ou 1.590 horas de atividades programadas e fixadas pela Coordenação da
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, com a indicação explícita da
proporção exigida em disciplinas, em atividades complementares e na tese ou
trabalho equivalente.
Artigo 37 - Anualmente a
Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa divulgará a
relação de atividades complementares e produção bibliográfica ou técnica
aceitas para a obtenção de créditos e a respectiva pontuação.
Artigo 38 - O aluno poderá,
a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa,
aproveitar créditos de disciplinas cursadas isoladamente como aluno especial ou
disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu cursadas com
aproveitamento no CEETEPS, até o limite de cinquenta por cento do valor mínimo
exigido para integralização do curso.
Parágrafo único - Para o aproveitamento dos créditos será analisada a
correspondência das disciplinas nos aspectos quantitativos e formais do ensino
representados pelos itens do programa da disciplina e a carga horária, desde
que o aluno tenha sido regularmente aprovado.
Artigo 39 - Alunos
especiais são os matriculados em disciplinas isoladas do Programa e apenas a
essas vinculados e, portanto, não vinculados aos programas de pós-graduação do
CEETEPS que conduzem aos títulos de mestre e doutor.
§ 1º - Os alunos especiais deverão se submeter às mesmas condições de
frequência e aproveitamento dos alunos regulares e farão jus a uma declaração
de aprovação em disciplinas.
§ 2º - A possível disponibilidade de vagas como aluno especial será
objeto de edital específico.
Artigo 40 - O candidato ao
mestrado deverá demonstrar proficiência na língua inglesa e o candidato ao
doutorado, além da língua inglesa, em mais uma língua estrangeira de acordo com
os critérios estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa,
publicados no Edital do respectivo processo seletivo.
Artigo 41 - O aluno do mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 42 - O aluno do
curso de mestrado ou doutorado profissional deverá estar vinculado a um
orientador durante todo o período do curso.
Artigo 43 - O candidato ao
curso de mestrado ou doutorado profissional deverá indicar, no ato de
inscrição, a preferência pela Linha de Pesquisa da lista publicada no Edital de
Processo Seletivo, como referência.
Artigo 44 - A designação
definitiva do orientador se dará por decisão e escolha do Colegiado.
§ 1º – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a
apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela
Coordenação.
§ 2º – Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência desse e
do novo orientador, com aprovação da Coordenação.
Artigo 45 - O número máximo
de alunos por orientador será aquele estabelecido pela Área de Avaliação da
CAPES.
Artigo 46 - A Coordenação
do Programa pode aprovar a figura de coorientador, interno ou externo.
Parágrafo único - O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de dissertação ou tese do aluno.
Artigo 47 - O acesso ao PPG
em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos será feito por meio de critérios
previamente definidos, claramente estabelecidos em edital, e largamente
divulgados, assegurando-se o ingresso de candidatos com potencial e que tenham
concluído um curso superior de graduação com validade nacional.
§ 1º - Candidatos graduados em instituições de ensino superior no
exterior deverão apresentar diploma revalidado na forma da lei.
§ 2º - Exceção poderá ser feita no caso de candidatos estrangeiros dentro
do âmbito de programas específicos patrocinados pela CAPES, CNPq, demais órgãos
do MEC ou convênios específicos e seguindo as normas desses programas.
Artigo 48 - O processo
seletivo periódico do Programa será alvo da publicação de edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela
Superintendência do CEETEPS.
Artigo 49 – Para os cursos
de doutorado o acesso deverá ser feito prioritariamente na categoria Doutorado
com Mestrado Prévio sob condições estabelecidas pela Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa, admitindo-se a possibilidade de acesso na categoria Doutorado
Direto.
Artigo 50 - Admite-se a
possibilidade de transferência de nível do aluno, de desempenho excepcional, do
nível de mestrado para o nível de doutorado profissional mediante indicação do
orientador e condições estabelecidas pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e
Pesquisa.
Artigo 51 - Serão
pré-requisitos para a inscrição nos processos seletivos:
I - Diploma de curso de ensino superior de graduação, devidamente
registrado por órgão competente;
II - Proficiência da língua inglesa e de um segundo idioma estrangeiro
para o doutorado, cujos certificados a serem aceitos, e pontuação mínima, serão
determinados no Edital do Processo Seletivo;
III - Disponibilidade para dedicação de pelo menos 20 horas semanais ao
curso;
IV- Termo
de Anuência do órgão/empresa onde trabalha, compatibilizando as suas atividades
profissionais com a frequência nas atividades acadêmicas do Programa; ou, no
caso de Autônomo, Termo de Responsabilidade, declarando a compatibilidade das
suas atividades profissionais com a frequência nas atividades acadêmicas do
Programa.
Artigo 52 - A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas no Edital.
Artigo 53 - As inscrições,
pessoalmente ou por procuração, deverão ser realizadas no local e forma
indicados no Edital.
Artigo 54 - As ações e
critérios para a Política de Ações Afirmativas estão alinhadas com as
políticas do CEETEPS.
Artigo 55 - O candidato com
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em legislação
específica, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
§ 1º- Os benefícios previstos na legislação, deverão ser requeridos por
escrito, durante o período das inscrições.
§ 2º - Os candidatos que não atenderem, dentro do período das inscrições,
aos dispositivos mencionados neste item não terão nenhum benefício previsto,
seja qual for o motivo alegado.
Artigo 56 - A inscrição
estará sujeita a deferimento pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e
Pesquisa. Os indeferimentos serão formalmente comunicados aos candidatos. As
situações previstas para o indeferimento são:
I - Falta de algum documento em conformidade com o exigido;
II - Envio dos documentos após a data estabelecida;
III - Não atendimento a quaisquer dos itens do Edital do Processo de
seleção.
Artigo 57 - A seleção será
composta de duas fases: uma eliminatória e a seguinte classificatória, conforme
estabelecido no Edital do Processo Seletivo.
§ 1º - Serão pontos mínimos a avaliar no processo seletivo uma prova
escrita dissertativa, o curriculum vitae do candidato, o histórico escolar da
graduação, um pré-projeto de pesquisa, entrevista.
§ 2º - A verificação da disponibilidade de professor orientador com
aderência ao tema do pré-projeto de pesquisa do candidato será também critério
para o preenchimento das vagas.
Artigo 58 - A inexatidão
e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo,
em especial por ocasião da matrícula, acarretarão a exclusão do candidato do
processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal.
Artigo 59 - O Programa se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.
Artigo 60 - Para
matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar na Secretaria da Unidade de
Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, pessoalmente ou por procuração, a
documentação solicitada no Edital de Processo Seletivo.
Artigo 61 - Os candidatos
estrangeiros não residentes em caráter definitivo somente poderão ser admitidos
e mantidos nos programas quando apresentarem o documento de identidade válido,
e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.
§ 1º - No caso de estrangeiro residente em caráter definitivo no Brasil,
a Carteira de Identidade de Estrangeiro será documento suficiente para a
efetivação da inscrição e matrícula.
§ 2º - Os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação de documentação de quitação militar e eleitoral.
Artigo 62 - O aluno deverá
atender às exigências de rendimento e frequência escolar mínimos de:
I - Setenta e cinco por cento de frequência comprovada pelo docente às
aulas e atividades;
II - Nota sete ou superior de aproveitamento em escala de zero a dez nas
disciplinas.
Artigo 63 - A avaliação do
rendimento escolar será realizada por meio dos trabalhos previstos em cada
atividade curricular do curso.
§ 1º - Os trabalhos realizados em cada atividade curricular podem ser
utilizados para a verificação da aprendizagem e serem divididos em diferentes
instrumentos, como: avaliações escritas, orais, exercícios, relatórios,
projetos, revisões, artigos, desenvolvimento de softwares, filmes.
§2º - Os critérios de avaliação compreendem os parâmetros que norteiam o
professor na aferição da aprendizagem e podem englobar, dentre outros: domínio
da língua culta, clareza de raciocínio, exatidão da resposta, entrega no prazo
estipulado, ausência de rasuras, domínio de termos técnicos, utilização correta
de simbologia, presença dolosa de reprodução de texto sem a devida citação e
referência.
§3º - As formas de verificação da aprendizagem serão estabelecidas pelo
docente responsável pela atividade curricular, devendo ser aprovadas pela
respectiva Coordenação do Programa, no plano de ensino, e divulgadas no início
de cada período letivo.
Artigo 64 - Não há abono de
faltas, exceto nos casos previstos em lei.
Artigo 65 - Será atribuído o regime de exercícios domiciliares aos casos previstos em lei.
Artigo 66 - O título de
mestre ou de doutor será obtido após cumprimento integral das exigências do
curso.
Artigo 67 - O candidato ao título de mestre ou doutor deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da UPEP.
Artigo 68 - O objetivo
principal do exame de qualificação é avaliar a maturidade acadêmica do aluno na
sua área de investigação e deverá ser realizado, preferencialmente, nas etapas
iniciais dos trabalhos de dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 69 - A banca
examinadora para alunos candidatos aos títulos de mestre ou doutor será
constituída no mínimo por três membros, sendo um, externo ao Programa, de
acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa.
§ 1º - A presidência da banca examinadora será exercida pelo orientador
do candidato.
§ 2º - Pode-se admitir como membro da banca, a critério da Coordenação do
Programa, profissional atuante no mercado, especialista de reconhecidos méritos
e competência, portador do título de doutor, não vinculado a Instituições de
Ensino, respeitados os limites estabelecidos pela Área de Avaliação da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
§ 3º - Na ausência do orientador, por motivo de força maior, a
presidência será exercida pelo membro titular da comissão examinadora oriundo
dos quadros do Programa.
§ 4º - Para as bancas examinadoras de exame de qualificação serão
nomeados suplentes a serem convocados em caso de ausência de algum dos membros.
Artigo 70 - Com, pelo menos
30 dias antes da data marcada para o Exame de Qualificação o professor
orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de
Exame de Qualificação” devidamente preenchido e assinado, para aprovação da
Coordenação do Programa.
Artigo 71 - Para efetivação
do depósito do projeto de dissertação ou tese a ser apresentado no exame de
qualificação, o mesmo deverá obter um parecer favorável da Coordenação do
Programa.
Artigo 72 - O aluno deverá
efetuar o depósito do seu projeto de dissertação ou tese, junto com o “Termo do
Depósito de Projeto de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado
com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 73 - A Secretaria
Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação do projeto de
dissertação ou tese para o exame de qualificação.
Artigo 74 - No exame de
qualificação o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de
nota.
§ 1º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que
obtiver parecer favorável da maioria dos membros da banca examinadora.
§ 2º - O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá
repeti-lo, excepcionalmente, a critério da Coordenação e ouvido o parecer do
orientador, apenas uma vez, em prazo não superior a 60 dias contados a partir
da data da realização do primeiro exame e sem prejuízo do prazo de
integralização do curso.
Artigo 75 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão e devidamente assinada.
Artigo 76 - A conclusão com
sucesso dos cursos de mestrado ou doutorado requer a submissão de uma
dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 77 - Considera-se
dissertação de mestrado o texto referente a trabalho supervisionado, que
demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o
tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação
científica.
Artigo 78 - Uma tese de
doutorado se constitui de um trabalho escrito com qualidade para publicação,
produto de uma investigação original e que implique em contribuição para o
campo de conhecimento do tema desenvolvido.
Artigo 79 - A admissão de
outros trabalhos de conclusão de curso, em formato diferente da dissertação ou
tese, fica condicionada às normas da respectiva Comissão de Avaliação de Área
da CAPES.
Artigo 80 - As dissertações
e teses serão redigidas, via de regra, em português.
Artigo 81 - A Coordenação
da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa terá o prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir do depósito da dissertação, tese ou trabalho
equivalente, para designar comissão examinadora.
Artigo 82 - As comissões
examinadoras para a obtenção do título de mestre serão constituídas por três
membros, e cinco membros para a obtenção do título de doutor, todos com
titulação mínima de doutor, sendo membro nato e presidente o orientador do
candidato.
§1º - No mínimo um dos membros da comissão examinadora para o mestrado e
dois para o doutorado deverão ser externos ao programa.
§2º - Para cada comissão examinadora de mestrado será nomeado um suplente
e dois para o doutorado a serem convocados em caso de ausência de algum dos
membros.
§3º - Na ausência do orientador do candidato, por motivo de força maior,
a presidência será exercida por um membro titular da comissão examinadora dos
quadros do programa.
§4º - É vedada a participação, na comissão examinadora, de parentes até
terceiro grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida
comissão.
Artigo 83 - Com, pelo menos
30 (trinta) dias antes da data marcada para a defesa, o professor orientador
deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Defesa de
Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado, para aprovação da coordenação
do programa.
Artigo 84 - O aluno deverá
efetuar o depósito da sua dissertação ou tese, junto com o Termo do Depósito,
devidamente preenchido e assinado, na Secretaria Acadêmica, com antecedência
mínima de 15 dias.
Artigo 85 - Para efetivação
do depósito da dissertação ou tese a ser apresentada na defesa, deverá haver um
parecer prévio favorável da coordenação do programa.
Artigo 86 - A Secretaria
Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação da dissertação ou tese
para a defesa.
Artigo 87 - A sessão de
defesa será composta de uma exposição realizada pelo candidato ao mestrado ou
doutorado, seguida da arguição dos membros da comissão examinadora em sessão
pública.
§1º - Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador
expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato
aprovado ou reprovado.
§2º - Na defesa o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo
atribuição de nota.
§3º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver parecer favorável
da maioria dos examinadores.
Artigo 88 - A comissão
examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações
pertinentes à sessão devidamente assinada.
Parágrafo único - O aluno deverá atender as recomendações da comissão
examinadora na versão final de sua dissertação ou tese.
Artigo 89 - No prazo máximo de 60 dias após a aprovação na defesa, o aluno deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Acadêmica, uma versão final no formato digital e uma cópia da dissertação ou tese revista pelo orientador e encadernada em capa dura de acordo com o modelo determinado pelo programa, acompanhado dos formulários de autorização de publicação e demais documentos solicitados pela Secretaria Acadêmica.
Artigo 90 - O aluno
matriculado será desligado do Programa nos seguintes casos:
I - Não atendimento dos pré-requisitos para a primeira matrícula;
II - Indeferimento da matrícula pela Coordenação, em casos justificados;
III - Ser reprovado em uma disciplina por frequência ou aproveitamento;
IV - Ser reprovado no exame de qualificação;
V - Ser reprovado na defesa;
VI - Não cumprimento das atividades, exigências e defesa nos prazos
regimentais;
VII - Em caso grave de má conduta disciplinar ou acadêmica;
VIII - Não efetuar a matrícula semestralmente para o período letivo
dentro do prazo previsto no calendário escolar;
IX - For constatada irregularidade documental posterior à matrícula;
X - A pedido do interessado;
XI - Ficar configurado abandono do curso.
§1º - O aluno que sofreu desligamento, para reingresso no curso, deverá
se submeter novamente a todas as etapas do processo seletivo em condições de
igualdade com os demais candidatos.
§2º - O aluno que sofreu desligamento e foi aprovado em subsequente processo seletivo será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes podendo aproveitar até 40% das disciplinas anteriormente cursadas.
Artigo 91 - Para emissão do
diploma o aluno deverá:
I - Comprovar o atendimento às determinações da comissão examinadora da
defesa da dissertação ou tese, através do seu texto revisado pelo orientador;
II - Entregar obrigatoriamente a versão definitiva da dissertação ou tese
em capa dura e uma versão em mídia digital conforme as normas e formato a serem
determinados pela Secretaria Acadêmica;
III - Assinar termo de autorização de publicação da dissertação ou tese.
Artigo 92 - Os títulos de
mestre e doutor serão homologados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.
Artigo 93 - Os diplomas
serão emitidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, após a
homologação do título de mestre ou doutor pelo Conselho Deliberativo do
CEETEPS, e serão encaminhados para registro na forma da legislação.
§1º - Os diplomas terão como modelo gráfico e texto o padrão determinado
pela instituição e o necessário para certificar as prerrogativas e direitos
previstos em lei.
§2º - Haverá a expedição de um diploma para cada curso concluído.
§3º - Os diplomas serão emitidos gratuitamente para todos os alunos que
tiverem o título homologado.
Artigo 94 - Normas
complementares específicas a este regimento serão expedidas pela Unidade de
Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 95 - Na hipótese de
conflito entre o que prevê este Regimento e o Regulamento Geral dos
Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEETEPS, deverá prevalecer o que dispõe o último.
Artigo 96 - Os casos
omissos serão objeto de decisão da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa.