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Stricto Sensu

Seja um Aluno Especial

Aluno Especial do Mestrado Profissional 6 meses

Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com o programa da pós-graduação.

PROCESSO SELETIVO

Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com o programa da pós-graduação.

NORMA INTERNA Nº 005e/2024 - REGULAMENTA A ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E PESQUISA DO CEETEPS


A Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do CEETEPS, no uso de suas atribuições dos Programas de Pós-Graduação em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional e Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos e,

CONSIDERANDO a possibilidade de admissão de Alunos Especiais conforme Art. 29 da Deliberação CEETEPS nº 51/2019, que aprova o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS,

CONSIDERANDO que a matrícula como Aluno Especial diz respeito apenas à inscrição em disciplina, não configurando qualquer vínculo com o Programa de Pós-Graduação,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a admissão de Alunos Especiais nos termos do artigo 29 da Deliberação CEETEPS nº 51/2019, nos Programas de Pós-Graduação do CEETEPS,

RESOLVE:

Art. 1º Admitir como Aluno Especial em disciplinas isoladas do Programa, graduados em instituições de ensino superior reconhecidas, ou portadores de diploma do exterior revalidado por universidade pública brasileira, na forma da lei, em áreas afins dos Programas.

Art. 2º O Processo de Seleção para a admissão de Aluno Especial será realizado mediante critérios publicados em Edital.

Art. 3º O aceite de Aluno Especial fica limitado em até 5 (cinco) candidatos por disciplina, desde que a somatória de alunos regulares e especiais não ultrapasse 20 (vinte) alunos.

Art. 4º - A possibilidade de matrícula como Aluno Especial se restringe a 1 (uma) disciplina por semestre, limitando-se ao total de 2 (duas) por aluno a qualquer tempo.

Art. 5º O Aluno Especial deverá se submeter às mesmas condições de frequência e aproveitamento dos alunos regulares e farão jus, se aprovados, a um certificado de aprovação, histórico simples e ementa da disciplina.

Art. 6º O Aluno Especial, quando da eventual aprovação no processo seletivo dos Programas de Mestrado como aluno regular, poderá, a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, aproveitar créditos, de acordo com o Art. 38 da Deliberação CEETEPS 96/2023 e Art. 38 da Deliberação CEETEPS 97/2023, no prazo de até 2 anos da conclusão da disciplina cursada, até o limite de cinquenta por cento do valor mínimo exigido para integralização do curso.

Art. 7º A Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa definirá, por meio de edital, as disciplinas, os procedimentos e o cronograma para a seleção de alunos especiais.

Art. 8º Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação.

Não existem processos seletivos abertos para esse curso.