Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com o programa da pós-graduação.
Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com o programa da pós-graduação.
NORMA INTERNA Nº 005e/2024 - REGULAMENTA A ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E PESQUISA DO CEETEPS
A
Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do CEETEPS, no uso
de suas atribuições dos Programas de Pós-Graduação em Gestão e Desenvolvimento
da Educação Profissional e Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos e,
CONSIDERANDO
a possibilidade de admissão de Alunos Especiais conforme Art. 29 da Deliberação
CEETEPS nº 51/2019, que aprova o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de
Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS,
CONSIDERANDO
que a matrícula como Aluno Especial diz respeito apenas à inscrição em
disciplina, não configurando qualquer vínculo com o Programa de Pós-Graduação,
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar a admissão de Alunos Especiais nos termos do artigo
29 da Deliberação CEETEPS nº 51/2019, nos Programas de Pós-Graduação do CEETEPS,
RESOLVE:
Art.
1º Admitir como Aluno Especial em disciplinas isoladas do Programa, graduados
em instituições de ensino superior reconhecidas, ou portadores de diploma do
exterior revalidado por universidade pública brasileira, na forma da lei, em
áreas afins dos Programas.
Art.
2º O Processo de Seleção para a admissão de Aluno Especial será realizado
mediante critérios publicados em Edital.
Art.
3º O aceite de Aluno Especial fica limitado em até 5 (cinco) candidatos por
disciplina, desde que a somatória de alunos regulares e especiais não
ultrapasse 20 (vinte) alunos.
Art.
4º - A possibilidade de matrícula como Aluno Especial se restringe a 1 (uma)
disciplina por semestre, limitando-se ao total de 2 (duas) por aluno a qualquer
tempo.
Art.
5º O Aluno Especial deverá se submeter às mesmas condições de frequência e
aproveitamento dos alunos regulares e farão jus, se aprovados, a um certificado
de aprovação, histórico simples e ementa da disciplina.
Art.
6º O Aluno Especial, quando da eventual aprovação no processo seletivo dos
Programas de Mestrado como aluno regular, poderá, a critério da Coordenação da
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, aproveitar créditos, de acordo
com o Art. 38 da Deliberação CEETEPS 96/2023 e Art. 38 da Deliberação CEETEPS
97/2023, no prazo de até 2 anos da conclusão da disciplina cursada, até o limite
de cinquenta por cento do valor mínimo exigido para integralização do curso.
Art.
7º A Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa definirá, por
meio de edital, as disciplinas, os procedimentos e o cronograma para a seleção
de alunos especiais.
Art.
8º Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação.