Explicar o que é o Aluno Especial
HISTÓRICO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A proposta de um Mestrado na área de Educação Profissional foi o resultado de uma trajetória institucional que teve seu início em 1977 com a criação de Cursos de Formação de Professores – Esquema– que foram ofertados de modo ininterrupto pelo Centro Paula Souza, por meio da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, até 1997, quando foram extintos pela Resolução CNE 2/97.
Pelos Cursos de Esquema, oferecidos semestralmente e abertos a graduados, passaram algumas gerações de profissionais que se tornaram professores e gestores no próprio Centro Paula Souza e instituições congêneres, e, no caso de muitos ex-alunos, tecnólogos que se dedicaram às atividades voltadas a capacitação e gestão do conhecimento em organizações do setor produtivo, ou à área educacional.
A partir da Resolução 2/97 o Centro Paula Souza passou a oferecer o Programa Especial de Formação de modo a atender sua demanda interna.
Em 2002 o Centro Paula Souza inicia as atividades de seu primeiro Programa de Mestrado Profissional em “Tecnologia: gestão, desenvolvimento e formação” que previa como uma das três linhas de pesquisa a formação profissional, seja na forma de educação escolar, seja na de educação organizacional. Até 2012, quando foi encerrado, das dissertações defendidas, 60 tinham como temática a formação profissional, contribuindo para a preparação de especialistas, gestores e professores dessa área.
Em 2012, o Centro Paula Souza iniciou as atividades do Programa de Mestrado Profissional em Sistemas Produtivos que igualmente contava com uma Linha de Pesquisa dedicada à Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional, formando profissionais aptos a aplicação do conhecimento na solução de problemas dessa natureza em suas organizações.
A experiência acumulada nesses anos todos levou o Centro Paula Souza a criar um Programa de Mestrado Profissional em “Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional”. Recomendado em 2013 e oferecido a partir de 2014, o Mestrado dá continuidade à ação institucional de formação de profissionais altamente qualificados, comprometidos com a melhoria da educação profissional e capazes de contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que propiciem alternativas de soluções e novas práticas para os desafios permanentes que essa área apresenta. Essa formação pós-graduada oferecida dentro de uma instituição de Educação Profissional com as características do Centro Paula Souza, permite a criação de um espaço formativo ímpar, capaz de contribuir para a construção da identidade dos profissionais que atuam com a educação profissional, seja no ambiente escolar, seja nas organizações.
O Mestrado apresenta um itinerário formativo que integra os conteúdos de formação de professores àqueles voltados à gestão de organizações e instituições, bem como ao planejamento e desenvolvimento de políticas e programas de educação profissional. Apresenta duas grandes Linhas de Pesquisa: “Formação do Formador” e “Gestão e Avaliação”.
O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,
possui como Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos:
Visão:
Formar profissionais com alta qualidade técnica e científica para atuar em instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, com postura inovadora, proativa e desejo de incrementar mudanças positivas na condição social e econômica da sociedade brasileira. Qualificar profissionais de nível superior para liderar, como gestores e professores, o processo de inovação e solução de problemas de base educacional em suas instituições e organizações, promovendo o desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, especialmente dentro do Estado de São Paulo, objetivando maior eficiência e eficácia.
Missão:
Ser reconhecido nacionalmente como centro de excelência na formação avançada de profissionais para atuar em educação profissional e corporativa, buscando incentivar de forma inovativa a qualidade de seus gestores e docentes.
Valores:
O Programa compartilha os valores Institucionais, quais sejam:
• Valorização e desenvolvimento humano;
• Valorização da ciência e da tecnologia;
• Postura ética e comprometimento;
• Respeito a diversidade e a pluralidade;
• Compromisso com a gestão democrática e transparente;
• Cordialidade nas relações de trabalho;
• Responsabilidade e sustentabilidade; e
• Criatividade e inovação.
Objetivos:
COORDENADORA GERAL
Profª Drª. Helena Gemignani Peterossi, doutora em Educação (Unicamp), mestre em Filosofia da Educação (PUC-SP), pós-graduada em História e Filosofia da Educação (USP), Pedagoga (PUC-SP) e especialista em Formação Profissional (IRES-Itália).
Coordena a Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do Centro Paula Souza, onde:
Foi diretora da Faculdade de Tecnologia de São Paulo por dois mandatos consecutivos. Coordenou o ensino superior tecnológico, FATECs. Participou da implantação de faculdades e cursos de tecnologia. Foi responsável pela criação, implantação e desenvolvimento dos Cursos de Formação de Professores para o Ensino Técnico – Esquema I e II. Coordenou o planejamento e a oferta do Curso de MBA em Gestão de Projetos e Processos Organizacionais, modalidade EAD, para gestores da rede federal e estadual de educação profissional e tecnológica, do Projeto Brasil Profissionalizado.
Coordenou o planejamento e a implantação dos Programas de Mestrado Profissional em Tecnologia em Sistemas Produtivos e em Educação Profissional.
Foi vice-presidente do Conselho de Curadores da Fundação de Apoio à Tecnologia e membro do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico Brasil-Alemanha.
Foi professora da Faculdade de Educação da PUC –SP e do Programa de Mestrado em Educação da UNICID.
Coordena o planejamento e a oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu MBA.
É autora de livros e artigos na área de ensino, em especial o tecnológico, sobre políticas públicas, planejamento e gestão, formação de professores e gestores.
COORDENADORA ADJUNTA
Profa. Dra. Marília Macorin de Azevedo, doutora em Engenharia pela USP. Mestre em Qualidade pela UNICAMP. Graduada em Tecnologia de Processamento de Dados pela FATEC SP. É docente permanente na Unidade de Pós-graduação e Pesquisa do Centro Paula Souza atuando no Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos e no Mestrado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional, ambos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Participa dos grupos de pesquisa de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Gestão de Operações e Logística do Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos; coordena o Grupo de Pesquisa de Gestão, Avaliação e Organização da Educação Profissional do Mestrado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional. Realiza pesquisas na área de Gestão da Qualidade, Gestão Estratégica da TI, Gestão e Avaliação da Educação Profissional.
GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: EDUCAÇÃO E TRABALHO
LINHAS DE PESQUISA:
Linha de Pesquisa 1: Formação do
Formador
Objetiva o desenvolvimento de estudos e
pesquisas centrados no ambiente formativo voltado à Educação Profissional, seja
a oferecida em ambiente escolar, como em ambiente corporativo e nos diferentes
níveis e modalidades da educação. Tem como principais focos a formação,
concepções, condições, recursos e práticas para o exercício docente, como
também, o perfil e características, concepções do processo de aprendizagem e
desenvolvimento profissional do discente e do egresso.
Professores da Linha de Pesquisa: Prof.
Dr. Carlos Vital Giordano, Profª Drª Celi Langhi, Profª Drª Fernanda Castilho Santana, Profª Drª
Flávia Frate, Profª Drª Helena Gemignani Peterossi, Prof. Dr. Roberto Kanaane,
Prof. Dr. Rodrigo Avella Ramirez, Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados.
Linha de Pesquisa 2: Políticas,
Gestão e Avaliação
Objetiva o desenvolvimento de estudos e
pesquisas voltados às atividades dos gestores, administradores, coordenadores e
à organização do ambiente educacional, centrados nos aspectos que interferem no
processo da Educação Profissional além do espaço formativo: cenários sociais e
econômicos, mudanças tecnológicas, políticas públicas, planejamento, supervisão
e avaliação.
Professores da Linha de Pesquisa:
Profª Drª. Denise Maria Martins, Prof. Dr.
Emerson Freire, Profª Drª Helena Gemignani Peterossi, Profª Drª. Marilia
Macorin de Azevedo, Prof. Dr. Michel Mott, Profª Drª Sueli Soares dos Santos
Batista.
A partir das linhas de pesquisa,
estabeleceu-se os seguintes projetos de pesquisa, voltados à Educação
Profissional:
Os projetos de pesquisa,
aderentes às Linhas de Pesquisa do Programa, agregam os docentes e alunos que
possuem trabalhos voltados aos saberes analisados, a saber:
LINHA DE PESQUISA: FORMAÇÃO DO FORMADOR
1. Projeto de Pesquisa – Aprendizagem Organizacional e Educação Corporativa
O projeto tem por objetivo a aprendizagem organizacional e a educação corporativa enquanto processos de ensino e de aprendizagem que permeiam a educação profissional, no contexto da educação não formal, continuada e permanente. Nesse sentido, investiga os modelos de gestão da educação corporativa, o emprego de tecnologias de informação e comunicação, e os diversos formatos de ensino a distância e presencial, que são aplicados na educação corporativa e, em especial, a formação do formador para atuar nessa área e os requisitos necessários para a otimização de sua atuação profissional como a elaboração de planejamentos e planos de trabalho; produção e curadoria de materiais didáticos e de mídias específicas; elaboração de instrumentos de avaliação; e ferramentas de feedback.
Temas:
Responsável:
Profª Drª. Celi Langhi
Professores:
Prof. Dr. Carlos Vital Giordano; Profª Drª. Celi Langhi
2. Projeto de Pesquisa – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
O projeto tem por objetivo compreender as interfaces entre o comportamento e a aprendizagem do indivíduo no processo de ensino, com foco no relacionamento interpessoal e inter-geracional a fim de municiar docentes e gestores na construção de ambiente propício ao ensino, aprendizagem e desenvolvimento contínuo de pessoas.
Temas:
Responsável:
Prof. Dr. Roberto Kanaane
Professores: Profª Drª.
Flávia Frate; Prof. Dr. Roberto Kanaane
3. Projeto de Pesquisa – Ensino e Aprendizagem
Este Projeto de Pesquisa objetiva investigar práticas de ensino e de aprendizagem condizentes com as realidades locais e regionais, inseridas no mundo informatizado, aderentes ao desenvolvimento de competências voltadas à formação profissional, que favoreçam a inserção social. Visa também propor e discutir as práticas para a formação de profissionais de ensino capazes de atuar em um cenário de desafios econômicos e sociais e que contribuam com o processo de criação, adoção ou difusão de novas tecnologias e de práticas de ensino-aprendizagem.
Temas:
Responsável: Prof.
Dr. Carlos Vital Giordano
Professores: Prof.
Dr. Carlos Vital Giordano; Profª Drª. Celi Langhi; Prof. Dr. Roberto Kanaane; Prof.
Dr. Rodrigo Avella Ramirez; Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados
4.
Projeto de
Pesquisa – Saberes e Trabalho Docente
O objeto do projeto de pesquisa trata dos saberes do formador e desafios do trabalho docente em Educação Profissional. Por meio da identificação das teorias educacionais e correntes pedagógicas, propõe-se a contextualização da educação profissional e tecnológica para se discutir a formação do docente, a fim de atender às exigências contemporâneas, com especial atenção às modalidades e níveis de ensino, ao perfil de alunos e desempenho dos egressos da educação profissional. Objetiva-se, também, estudar a comunicação, tecnologias e o saber ensinar no contexto contemporâneo, bem como identificar os discursos que constituem e formam o professor, já que este tem um papel fundamental no processo educacional e social.
Temas:
Responsável: Profª
Drª. Rosália Maria Netto Prados
Professores: Profª Drª.
Fernanda Castilho Santana; Profª Drª. Helena Gemignani Peterossi; Prof Dr.
Rodrigo Avella Ramirez; Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados.
LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO
1.
Projeto de Pesquisa - Concepções
e Políticas da Educação Profissional:
O projeto tem como objetivos estudar as relações entre educação e trabalho, problematizar o papel da educação profissional e tecnológica no atual contexto do desenvolvimento, compreendendo as interfaces entre política, educação, cultura, arte, sociedade e tecnologia; pesquisar e discutir as Políticas Públicas e o papel da educação profissional e tecnológica a partir de cenários sociais e econômicos.
Temas:
Responsável: Prof. Dr. Emerson Freire
Professores:
Prof. Dr. Emerson Freire; Profª Drª Sueli Soares dos Santos Batista.
2.
Projeto
de Pesquisa: Eficácia e Melhoria Escolar na Educação Profissional e Tecnológica
O Projeto de Pesquisa se insere nos estudos voltados à boas práticas escolares ligadas à melhoria da aprendizagem, mensurada por meio de avaliações em larga escala, dentro do campo da eficácia escolar. A partir do contato com pesquisadores e grupos de estudos do Brasil e do Exterior, procura-se investigar as condições para a eficácia escolar, tendo por foco a Educação Profissional e Tecnológica. Além da formação de pesquisadores e gestores educacionais, o objetivo geral é estudar as boas práticas escolares de sistemas e unidades educacionais da EPT. Em termos metodológicos, trata-se de uma pesquisa de cunho exploratório e descritivo, com base em estudos de casos qualitativos.
Temas:
Responsável:
Prof Dr Michel Mott Machado
Professores:
Profª Drª Denise Maria Martins; Profª Drª Marilia Macorin de Azevedo; Prof.
Dr. Michel Mott Machado.
3. Projeto de Pesquisa: Gestão, Avaliação e Organização da Educação Profissional
O projeto de pesquisa tem como objetivo a formação de
gestores educacionais, a realização de estudos sobre o processo de elaboração,
implantação e avaliação de políticas institucionais e de planos de gestão de
sistemas e de unidades escolares, bem como de projetos e práticas. Estuda
também a construção de currículos e programas de cursos, bem como sua interação
com a gestão acadêmica. Volta-se ainda para as avaliações institucionais
(internas e externas) como instrumento de apoio ao contínuo aperfeiçoamento dos
planos de desenvolvimento institucional, em termos de qualidade, inovação e
gestão. A avaliação e acompanhamento dos egressos de cursos é visto como um
instrumento de gestão possibilitando um feedback necessário para a revisão e
atualização curricular.
Temas:
Responsável:
Profª
Drª. Marilia Macorin de Azevedo
Professores: Profª Drª Denise Maria Martins, Profª Drª. Marilia Macorin de Azevedo, Prof. Dr. Michel Mott Machado.
O grupo de pesquisa é definido pelo CNPq, como um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de uma ou, eventualmente, duas lideranças:
O Programa mantém Grupos de Pesquisa ativos, aderentes à Linha de Pesquisa, responsáveis pelo planejamento, execução e controle dos projetos de pesquisa da respectiva Linha.
Os Grupos são formados pelos professores, alunos, egressos e pesquisadores convidados envolvidos com os projetos de pesquisa. Possuem autorização Institucional e estão devidamente cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, conforme apresentado a seguir:
O objeto da pesquisa deste grupo trata dos saberes do formador e desafios do trabalho docente em Educação Profissional. Por meio da identificação das teorias educacionais e correntes pedagógicas, propõe-se a contextualização da educação profissional e tecnológica para se discutir a formação de profissionais de ensino que atendam às exigências contemporâneas.
Linha de Pesquisa: Formação do Formador
Líder: Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados
Este Grupo de Pesquisa objetiva investigar práticas de ensino e de aprendizagem condizentes com as realidades locais e regionais, inseridas no mundo informatizado, aderentes ao desenvolvimento de competências voltadas à formação profissional, favorecendo a inserção social. Visa também propor e discutir as práticas para a formação de profissionais de ensino capazes de atuar em um cenário de desafios econômicos e sociais, contribuindo com o processo de criação, adoção ou difusão de novas tecnologias e de práticas de ensino-aprendizagem. Aliam-se aos objetivos questões relativas à educação corporativa e à aprendizagem organizacional.
Linha de Pesquisa: Formação do Formador
Líder: Profª Drª.Celi Langhi
O Grupo tem desenvolvido estudos e pesquisas relacionados aos fundamentos epistemológicos, legais e históricos da educação profissional e tecnológica, sendo importante neste contexto para uma verticalização das questões centrais que envolvem as políticas educacionais, as concepções e práticas relacionadas a esta modalidade de ensino. Entre agosto de 2018 e julho de 2020, o Grupo recebeu apoio da Fapesp para a execução de Projeto de Pesquisa voltado à internacionalização da educação profissional e tecnológica.
Linha de Pesquisa: Políticas, Gestão e Avaliação
Líder: Profª Drª Suel Soares dos Santos Batista
O Grupo de Pesquisa tem como objetivo contribuir com a formação de gestores educacionais, a realização de estudos e pesquisas sobre o processo de elaboração, implantação e avaliação de políticas institucionais e de planos de gestão de sistemas e de unidades escolares, bem como de projetos e práticas administrativas inerentes ao tripé ensino, pesquisa e extensão, em particular da Educação Profissional e Tecnológica.
Tem estudado também a construção de currículos e programas de cursos, bem como sua interação com a gestão acadêmica. Volta-se ainda para as avaliações institucionais (internas e externas) como instrumento de apoio ao contínuo aperfeiçoamento dos planos de desenvolvimento institucional da Educação Profissional e Tecnológica. A qualidade da educação e a inovação no campo da gestão educacional e suas interconexões com os processos de avaliação estão contempladas nos interesses de estudos e pesquisas.
Linha de Pesquisa: Políticas, Gestão e Avaliação
Líder: Profª Drª. Marilia Macorin de Azevedo
Prof. Dr. Carlos Vital Giordano
Doutor em Sociologia - Instituição da titulação: PUC-SP
Tecnologias de Comunicação e Informação aplicadas na Educação Profissional e Tecnológica. Gamificação. Ensino a distância.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/1388190299864215
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5557-9529
Profa. Dra. Celi Langhi
Doutora em Psicologia – Instituição da titulação: USP
Fatores Organizacionais e Educação Corporativa. Ensino a distância. Práticas de Ensino e Aprendizagem.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/7102231185159382
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5527-2412
Profa. Dra. Denise Maria Martins
Doutora em Administração – Instituição da titulação: USCS
Gestão da qualidade na Educação Profissional e Tecnológica; Políticas de avaliação institucional e Gestão institucional.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/7456557750218055
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2956-0573
Prof. Dr. Emerson Freire
Doutor em Sociologia e em Filosofia - Instituição da titulação: UNICAMP e SORBONNE
Tecnologia e Sociedade; Arte, Cultura e Educação Tecnológica; Políticas Públicas de Educação Profissional.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/2032507443005058
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5449-2002
Profa. Dra. Fernanda Castilho Santana
Doutora em Ciências da Comunicação - Instituição da titulação: Universidade de Coimbra (Portugal - Revalidação: USP)
Formação do formador; Saberes e trabalho docente no contexto da Educação Técnica e Tecnológica; Comunicação docente.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/6930826232431610
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2301-0554
Profa. Dra. Flávia Frate
Doutora em Administração de Empresas - Instituto Presbiteriano Mackenzie
Ensino e Aprendizagem, Aprendizagem Organizacional e Educação Corporativa.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/0963945749314677
CURRÍCULO ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1169-6464
Profª Drª Helena Gemignani Peterossi
Doutora em Educação - Instituição da titulação: UNICAMP
Políticas e Práticas da Educação Profissional e Tecnológica; Formação e Desenvolvimento de Professores e Gestores.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/2082414764823795
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1163-7181
Profa. Dra. Marília Macorin de Azevedo
Doutora em Engenharia de Produção - Instituição da titulação: USP
Gestão da qualidade na Educação Profissional e Tecnológica; Políticas de avaliação institucional e Gestão institucional.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/2827141197766423
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0225-8155
Prof. Dr. Michel Mott Machado
Doutor em Administração de Empresas - Instituição da titulação: Mackenzie
Gestão de sistemas e unidades de ensino; Projetos e práticas de gestão inerentes ao tripé ensino, pesquisa e extensão.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/8254239906831363
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3444-8271
Prof. Dr. Roberto Kanaane
Doutor em Psicologia Social - Instituição da titulação: USP
Psicologia do Adulto; Educação corporativa; Processos de ensino e aprendizagem.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/8168398451169766
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4702-7740
Prof. Dr. Rodrigo Avella Ramirez
Doutor em Educação, Arte e História da Cultura - Instituição da titulação: MACKENZIE
Formação de professores; Fundamentos e Práticas de Ensino em Língua Estrangeira e Bilinguismo em educação profissional.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/3875857514322336
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8468-2851
Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados
Doutora em Semiótica e Linguística Geral - Instituição da titulação: USP
Linguística Aplicada ao Ensino; Comunicação docente; Formação do Sujeito e Discursos Político-Educacionais e Político-Culturais em Educação Profissional.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/1028299162272414
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2138-8422
Profª Drª Sueli Soares dos Santos Batista
Doutora em Psicologia - Instituição da titulação: USP
Fundamentos Históricos e Legais da Educação Profissional e Tecnológica; Relações entre Juventude, Educação e Trabalho; Cultura escolar.
Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/5662623397801990
Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8126-9615
O programa tem a duração de dois anos. Os três primeiros semestres destinam-se à conclusão dos créditos relativos às disciplinas, desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e Exame de Qualificação. O quarto semestre destina-se à conclusão da pesquisa e defesa da Dissertação.
A carga horária total de cada disciplina é de 60 horas, distribuídas em 15 semanas.
O horário de funcionamento do Programa de Mestrado é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. As disciplinas são oferecidas nesse período conforme grade horária divulgada semestralmente.
As disciplinas estão estruturadas com dois grandes objetivos: proporcionar ao aluno forte embasamento do método científico e pesquisa aplicada e apoiá-lo nos conceitos, teorias, instrumental e ferramentas da linha de pesquisa à qual está vinculado.
Duas disciplinas se constituem no núcleo central do programa de mestrado e são obrigatórias: “Metodologia da Pesquisa em Educação Profissional” e “Sociedade, Educação e Trabalho”, com o objetivo de promover a compreensão do método científico na formação do aluno e de embasar sobre os conceitos relevantes sobre Educação Profissional.
O aluno deverá cumprir 20 créditos com disciplinas, estruturadas como segue:
Linha de Pesquisa |
Disciplina |
Créditos |
Obrigatórias |
Metodologia da Pesquisa em Educação Profissional |
4 |
Sociedade, Trabalho e Educação |
4 |
|
Formação do Formador |
Formação do Formador |
4 |
Linguagem e Práticas em Educação Profissional |
4 |
|
Correntes Pedagógicas e a Educação Profissional |
4 |
|
Psicologia do Adulto |
4 |
|
Tecnologias Aplicadas à Educação Profissional |
4 |
|
Aprendizagem Organizacional e Educação Corporativa |
4 |
|
Políticas, Gestão e Avaliação |
Fundamentos da Educação Profissional |
4 |
Políticas da Educação Profissional |
4 |
|
Gestão de Sistemas Educacionais |
4 |
|
Avaliação e Qualidade de Sistemas e Educação Profissional |
4 |
|
Currículos e Programas |
4 |
DISCIPLINAS:
Objetivos: Analisar os princípios da pesquisa científica. Definir a estrutura, planejar e desenvolver um trabalho científico. Analisar e escolher métodos de pesquisa científica para o desenvolvimento da pesquisa da dissertação. Redigir relatórios e textos científicos.
Ementa: Fundamentos da pesquisa em Educação Profissional. Epistemologia e Pesquisa em Educação Profissional: estrutura do projeto de pesquisa, referencial teórico, tipos de pesquisa, instrumentos para a coleta e análise de dados. Desenvolvimento de textos científicos.
Objetivos: O objetivo geral desta disciplina é proporcionar aos alunos bases para contextualização e fundamentação da Educação Profissional e Tecnológica em nossa sociedade.
Ementa: Sociedade, trabalho e educação. Sociedade do conhecimento. Cenários econômicos e sociais. Tecnologia, inovação, globalização. Reestruturação produtiva, organização do trabalho e novas formas ocupacionais. Políticas, níveis e modalidades de educação profissional e tecnológica.
Objetivos: O objetivo geral desta disciplina é proporcionar aos alunos bases para contextualização e fundamentação sobre a Formação de Formadores da Educação Profissional e Tecnológica na sociedade em transformação, identificando as principais teorias e correntes pedagógicas e reconhecendo os desafios e limites que se apresentam ao trabalho docente.
Ementa: Educação e Formação Profissional e Tecnológica. Concepções de educação e de formação e as exigências para o formador. O formador: um profissional com uma formação contínua articulada à prática. O saber ensinar: a aprendizagem do saber, do saber fazer e do saber ser. O aprendiz adulto. O planejamento, a intervenção, os métodos e a avaliação do processo de ensino da educação profissional e tecnológica.
Objetivos: Estudar a linguagem que permeia a educação profissional e respectivos discursos políticoeducacionais e político-pedagógicos; estudar a Comunicação Pedagógica; descrever práticas educacionais, e respectivos discursos, no contexto contemporâneo.
Ementa: Educação e comunicação: signos, mídias e mediação escolar. Linguagem e política: a questão da representação e da exclusão. A comunicação nos processos de ensino e aprendizagem. A questão da interação na Educação Profissional. Práticas de ensino, tecnologias e ambientes de aprendizagem na Educação Profissional. Educação e comunicação na era digital.
Objetivos: Apresentar, analisar e compreender os pressupostos-chave de cada corrente apresentada, bem como de seus principais expoentes e suas repercussões para a Educação Profissional.
Ementa: Correntes pedagógicas do século XX e XXI: Tendência Liberal Tradicional; Tendência Liberal Renovada Progressivista- Escola Nova; Tendência Liberal Renovada –Não Diretiva; Tendência Liberal Tecnicista; Tendência Progressista Libertadora; Tendência Progressista Libertária; Tendência Progressista Crítico-social dos conteúdos; Tendência à Diversidade; Pedagogia das Competências.
Objetivos: Possibilitar a compreensão da Psicologia do jovem e do adulto sob a perspectiva dos impactos na Educação Profissional.
Ementa: Desenvolvimento humano: contexto histórico, socioeconômico e cultural. A Psicologia do jovem e do adulto: a natureza da aprendizagem, do desenvolvimento e do ensino. A escolha profissional e a formação ao longo da vida em um mundo em mudança. O indivíduo e a organização: motivação, atitudes e emoções, comportamento produtivo. O contexto social do trabalho: grupos e equipes de trabalho, liderança e poder nas organizações. Autoconceito e papéis na vida adulta.
Objetivos: Identificar como os novos paradigmas do conhecimento impactam os saberes e as principais tecnologias, recursos e ferramentas disponíveis para a aprendizagem. Avaliar o uso de tecnologias no processo de ensino e de aprendizagem para a formação do profissional.
Ementa: Os novos paradigmas do conhecimento e seus impactos sobre o saber tecnológico: apreensão do saber tecnológico e do conhecimento para o saber técnico. Tecnologias, recursos e ferramentas para aprendizagem. Fundamentos históricos, sociológicos, filosóficos e pedagógicos do uso de tecnologias na educação profissional. A EAD e o ensino híbrido no contexto da Educação Profissional e Tecnológica.
Objetivos: Identificar a evolução, os conceitos e a aplicação do modelo de Aprendizagem Organizacional e de Educação Corporativa. Compreender a evolução dos conceitos de Treinamento e Desenvolvimento. Analisar os processos de aprender a aprender; aprendizagem individual, coletiva e organizacional no contexto das organizações modernas. Comparar modelos de aprendizagem organizacional com outros tipos de modelos como Gestão por Competência e Gestão do Conhecimento.
Ementa: Introdução ao processo de aprendizagem nas organizações. Aprendizagem organizacional como processo de mudança. Tipos de aprendizagem na teoria organizacional. Métodos para a aprendizagem organizacional. Gestão da aprendizagem organizacional como aprendizagem individual nas organizações.
Objetivos: Estudar e compreender a política, as políticas públicas e as políticas sociais como instrumentos de ação do Estado e, em particular, a política da Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
Ementa: Políticas públicas e o papel do Estado. Trajetória histórica das políticas de Educação Profissional. Legislação da Educação Profissional. Estrutura da Educação Profissional após a LDB 9394/96. Órgãos normativos e instituições em geral. Diretrizes e referências.
10. Gestão de Sistemas Educacionais
Objetivos: Compreender e refletir sobre conceitos fundamentais da administração e de sistemas organizacionais, em geral, assim como a organização, a estrutura dos sistemas, a supervisão e a coordenação no âmbito escolar.
Ementa: Evolução das organizações. O perfil do gestor e os sistemas organizacionais. Gestão de pessoas. Gestão pública. Administração estratégica e planejamento. Planejamento escolar. Parcerias na Educação Profissional e Tecnológica. Organização e estrutura da Educação Profissional e Tecnológica. Princípios de organização e gestão escolar. Supervisão e orientação. Planejamento pedagógico. Formação continuada.
11. Avaliação e Qualidade de Sistemas da Educação Profissional
Objetivos: O objetivo geral desta disciplina é proporcionar aos alunos bases para contextualização e fundamentação sobre Avaliação de sistemas educativos em Educação Profissional e Tecnológica considerando a legislação vigente.
Ementa: Avaliação institucional da Educação no Brasil. Políticas públicas e avaliação. Qualidade em serviços. Indicadores de análise da qualidade da Educação Profissional. Procedimentos de avaliação internos (autoavaliação) e externos (políticas públicas de avaliação). Métodos e técnicas de avaliação na Educação Profissional. Modelos de avaliação da Educação Profissional. Sistemas de acreditação.
12. Currículos e Programas em Educação Profissional.
Objetivos: tem como objetivo geral discutir currículos e programas a partir das diferentes filosofias e concepções da Educação e consequentemente da Educação Profissional.
Ementa: Estudo das Políticas que envolvem a cultura e a educação. Teorias de currículo: concepções, fontes e estrutura. Diretrizes, parâmetros e referenciais curriculares. Organização curricular para educação profissional. Matrizes conceituais e competências na Educação Profissional. Itinerários formativos, modularização e certificação. Avaliação e reformulação curricular.
13. Fundamentos da Educação Profissional
Objetivos: A disciplina tem como objetivo geral introduzir os alunos nos estudos sobre a Educação Profissional quanto a sua fundamentação epistemológica, histórica e sociocultural, enfatizando o seu papel estratégico em um mundo globalizado.
Ementa: Contexto histórico, cultural e econômico da Educação Profissional. Globalização e Educação profissional. Sociedade e mercado de trabalho na Educação Profissional. Ensino profissional e propedêutico. Paradigmas, tendências e debates atuais sobre a Educação Profissional no Brasil. Qualificação, competências e empregabilidade. Formação ao longo da vida. Produção e disseminação de conhecimento no local de trabalho.
D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 129 (37) – 33, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Deliberação CEETEPS 51, de 20-2-2019
Aprova o Regulamento Geral dos Programas e
Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
– CEETEPS
A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto nos Incisos I, V e XIII do artigo 8º do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13-09-2012, no exercício de suas atribuições regimentais, aprova, ad referendum do colegiado, a seguinte DELIBERAÇÂO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, conforme anexo à presente Deliberação.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Com base no Decreto Lei do Estado de São Paulo de 06-10-1969, no Decreto Estadual de São Paulo 58.385, de 13-09-2012, na Deliberação CEETEPS 03/2001, de 30-01-2001, na Deliberação CEETEPS 03/2008, de 30-05-2008, na Resolução CFE CESu 977/65, de 03-12-1965, na Resolução CNE/CES 07/2017, de 11-12-2017, e respeitadas as normas específicas e operacionais publicadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES expede-se o seguinte regulamento:
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS E CURSOS DE PÓS – GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS
I - DOS PROGRAMAS E SUAS MODALIDADES
Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS manterá programas de pós-graduação stricto sensu, com cursos nas modalidades de mestrado profissional conduzindo ao título de mestre e de doutorado profissional conduzindo ao título de doutor em áreas específicas do conhecimento.
Parágrafo Único – Os programas e cursos de pós-graduação do CEETEPS destinam-se à formação de profissionais especializados aptos a levar a cultura da pesquisa às organizações de modo a acrescentar conhecimento como ferramenta para a solução de problemas práticos e/ou desenvolver aplicações para conhecimentos científicos e tecnológicos já existentes, assim como formar professores para a educação tecnológica e corporativa.
Artigo 2º - Os programas de pós-graduação stricto sensu do CEETEPS compreendem o conjunto dos cursos regulares de mestrado profissional e doutorado profissional, autorizados pela CAPES, oferecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 3º - Cursos de pós-graduação stricto sensu regulares poderão ser oferecidos em formas associativas ou interinstitucionais, podendo ocorrer com a presença de instituições estrangeiras e sendo permitida a múltipla certificação.
Artigo 4º - Os cursos compreendem um conjunto de atividades orientadas, realizadas e acompanhadas por um professor doutor, específicas para cada aluno, as quais incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa, visando à integração do conhecimento.
Artigo 5º - Os cursos de pós-graduação stricto sensu serão pautados pela legislação educacional vigente e, em especial, pelas normas diversas emitidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
II - DA ESTRUTURA
Artigo 6º - Cada programa de pós-graduação stricto sensu será coordenado por um professor portador, pelo menos, do título de doutor, a quem compete traçar as diretrizes e zelar pelo bom andamento do curso.
Parágrafo único: É facultada a indicação de um coordenador adjunto, portador do título de doutor, pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 7º - A Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa conta com corpo docente de doutores, oriundo dos quadros de carreira de ensino e regido pelas normas do CEETEPS; selecionado, classificado e alocado conforme os critérios de avaliação da pós-graduação nacional realizada pela CAPES.
Parágrafo Único - Complementarmente e excepcionalmente, um curso de mestrado profissional poderá contar com a participação de docentes não doutores de reconhecida competência profissional na área, desde que permitido pelas normas da respectiva Comissão de Área de Avaliação da CAPES.
Artigo 8º - A Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa conta com Secretaria Acadêmica própria para elaborar diretrizes de expedição, controle e registro de documentos escolares e para emissão e registro de certificados e diplomas dentro da sua área de atuação e na forma da legislação vigente.
Artigo 9º - O colegiado de um programa, de natureza consultiva e integrado por todos os seus docentes, tem por competência sugerir diretrizes para nortear as ações relacionadas ao programa e seus cursos, obedecidas as normas gerais fixadas na Proposta do Programa, aprovada pelo CEETEPS e pela CAPES, bem como zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa.
III – DOS PRAZOS
Artigo 10º - O prazo para a realização dos cursos de mestrado profissional ou de doutorado profissional inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com a defesa da dissertação ou tese e sua aprovação, respeitados os procedimentos definidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa. A homologação do título de mestre ou de doutor só se dará após o cumprimento de todas as condições e a realização de todas as exigências da banca examinadora e a entrega dos volumes definitivos em capa dura.
Artigo 11 - O programa de estudos dos cursos comportará duas fases. A primeira fase compreende a realização das atividades curriculares programadas e um exame de qualificação do projeto de dissertação ou tese que verifique o aproveitamento e a capacidade do candidato para a conclusão. Na segunda fase o aluno se dedicará às atividades de um tópico especial de investigação, preparando a dissertação ou tese que exprimirá o resultado de suas pesquisas.
Artigo 12 - Os cursos de mestrado profissional terão a duração de 24 meses e os cursos de doutorado profissional terão a duração de 48 meses.
Parágrafo Único - O prazo mínimo para a conclusão dos cursos de mestrado profissional será de 12 meses e o prazo mínimo para a conclusão dos cursos de doutorado profissional será de 24 meses.
Artigo 13 - Em caráter excepcional e justificado o aluno poderá requerer prorrogação do prazo para entrega e defesa da dissertação ou tese.
§1º - A prorrogação de prazo não se constitui em direito ou prerrogativa automática do aluno, estando sujeita a análise e aprovação.
§2º - A prorrogação de prazo só será concedida ao aluno que tenha sido aprovado no exame de qualificação.
§3º - O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado das justificativas, do de acordo do professor orientador e de um cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período.
Artigo 14 - O aluno que exceder o prazo regulamentar ou alguma prorrogação autorizada em caráter excepcional para conclusão do curso será automaticamente excluído do programa.
Artigo 15 - Em requerendo, com a anuência do respectivo coordenador, o cancelamento de matrícula em disciplina dentro do prazo previsto no calendário escolar, o aluno não terá a referida disciplina computada em seu histórico escolar.
Parágrafo Único - O cancelamento referido no caput não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.
Artigo 16 - Será estabelecido semestralmente pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa um calendário escolar contendo todas as informações necessárias para o cumprimento deste regulamento.
IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Artigo 17 - Os cursos de mestrado profissional e doutorado profissional do CEETEPS compreendem, além de outros requisitos, disciplinas da área de concentração e linha de pesquisa, bem como disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas.
§1º - Por área de concentração entende-se o campo específico de conhecimento que constituirá o objetivo principal de estudos e atividades de pesquisa e desenvolvimento de projetos do aluno.
§2º – As linhas de pesquisa expressam a especificidade de produção de conhecimento dentro de uma área de concentração e são sustentadas, fundamentalmente, por docentes do corpo permanente do programa; garantindo a articulação equilibrada entre os docentes, os projetos de pesquisa, as ementas e as temáticas de projetos de dissertações e teses.
Artigo 18 - O currículo das atividades programadas para o aluno, sempre visando a sua dissertação, tese ou trabalho equivalente, poderá incluir, por indicação do respectivo orientador, disciplinas de outras áreas de concentração ou cursos de pós--graduação stricto sensu ministrados no CEETEPS.
Parágrafo único - Não serão aceitos créditos de cursos de pós-graduação externos ao CEETEPS, exceto em casos de convênio específico entre o Programa do CEETEPS e o de outras Instituições.
Artigo 19 - Novas disciplinas poderão ser propostas por um professor credenciado do programa à Coordenação que emitirá um parecer e enviará a proposta para apreciação do Colegiado.
Artigo 20 - A carga horária de uma disciplina será de quatro horas, com duração de 15 semanas, totalizando 60 horas.
Parágrafo Único - Na hipótese da oferta de disciplinas ou termos concentrados a carga horária semanal poderá ser ampliada para a adequação.
Artigo 21 - Cada disciplina terá um como responsável um professor doutor, mas poderão ser agregados, a critério da coordenação do programa, outros professores e colaboradores internos ou externos, bem como palestrantes visitantes para ministrar conteúdos específicos.
Artigo 22 - Cada disciplina deverá contar com um plano de ensino, que será constituído pelas informações a seguir:
I - Conteúdo programático da disciplina, com cronograma de seu desenvolvimento;
II - Instrumentos e critérios de ensino e avaliação;
III - Bibliografia.
§ 1º – Os planos de ensino deverão ser aprovados pela coordenação do programa.
§ 2º - Os planos de ensino devem ser apresentados aos alunos matriculados na disciplina correspondente, por escrito, no primeiro encontro previsto para a mesma.
Artigo 23 - Além de frequência a disciplinas e do cumprimento das exigências que forem estabelecidas, o candidato ao título de mestre ou de doutor deverá ocupar-se do preparo da dissertação ou tese como trabalho de conclusão de curso.
Artigo 24 - A integralização dos estudos necessários ao curso será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo Único - A unidade de crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório, ou de campo, estudos dirigidos, seminários, estágios, visitas técnicas, participação em eventos acadêmicos ou profissionais e atividades de pesquisa visando à dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 25 – O aluno, candidato ao título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 94 unidades de crédito ou 1.410 horas de atividades programadas. Em cada curso, será fixado pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, o número de unidades de crédito com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades e na dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 26 – O aluno, candidato ao título de doutor, deverá integralizar, pelo menos, 106 unidades de crédito ou 1.590 horas de atividades programadas. Em cada curso será fixado pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, o número de unidades de crédito com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades e na tese ou trabalho equivalente.
Artigo 27 - Anualmente a Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, divulgará a relação de atividades e produção bibliográfica ou técnica aceitas para a obtenção de créditos e a respectiva pontuação.
Artigo 28 – O aluno poderá, a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, aproveitar créditos de disciplinas cursadas isoladamente como aluno especial ou disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu cursadas com aproveitamento no CEETEPS, até o limite de cinquenta por cento do valor mínimo exigido para integralização do curso.
Parágrafo Único – Para o aproveitamento dos créditos será analisada a correspondência das disciplinas nos aspectos quantitativos e formais do ensino representados pelos itens do programa da disciplina e a carga horária, desde que o aluno tenha sido regularmente aprovado.
Artigo 29 – Alunos especiais são os matriculados apenas em disciplinas isoladas dos cursos de pós-graduação, apenas a estas vinculadas, e, portanto, não vinculados aos programas de pós-graduação do CEETEPS que conduzem aos títulos de mestre ou de doutor.
§1º – Os alunos especiais deverão se submeter às mesmas condições de frequência e aproveitamento dos alunos regulares e farão jus a uma declaração de aprovação em disciplinas.
§2º – A possível disponibilidade de vagas como aluno especial será objeto de edital específico.
Artigo 30 – O candidato ao mestrado deverá demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, e o candidato ao doutorado em duas de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 31 – O candidato ao mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
V - DA ORIENTAÇÃO
Artigo 32 - O aluno do curso de mestrado profissional ou doutorado profissional deverá estar vinculado a um orientador durante todo o período do curso.
Artigo 33 - O candidato ao curso de mestrado profissional ou doutorado profissional deverá indicar, no ato de inscrição, a preferência pelo grupo de pesquisa da lista publicada no Edital de Processo Seletivo como referência.
Artigo 34 - A designação definitiva do orientador se dará após a entrevista do processo seletivo por decisão e escolha do Colegiado dos professores.
§1º – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela Coordenação.
§2º – Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência deste e do novo orientador, com aprovação da Coordenação.
Artigo 35 - O número máximo de alunos por orientador será aquele estabelecido pela Área de Avaliação da CAPES.
Artigo 36 - A coordenação do programa pode aprovar a figura de coorientador, interno ou externo ao Programa, para o aluno regularmente matriculado.
Parágrafo único - O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de dissertação ou tese do aluno.
VI - DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DISCENTE
Artigo 37 - O acesso aos cursos de pós-graduação stricto sensu será feito por meio de critérios previamente definidos, claramente estabelecidos, e largamente divulgados, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial e que tenham concluído um curso superior de graduação com validade nacional.
§1º – Candidatos graduados em instituições de ensino superior no exterior deverão apresentar diploma revalidado por universidade na forma da lei.
§2º – Exceção poderá ser feita no caso de candidatos estrangeiros dentro do âmbito de programas específicos patrocinados pela CAPES, CNPq, demais órgãos do MEC ou convênios específicos e seguindo as normas desses programas.
Artigo 38 - O processo seletivo periódico de cada programa será alvo da publicação de edital específico pela Superintendência, homologado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 39 – Para os cursos de doutorado o acesso deverá ser feito prioritariamente na categoria Doutorado com Mestrado Prévio sob condições estabelecidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, admitindo-se a possibilidade de acesso na categoria Doutorado Direto.
Artigo 40 - Admite-se a possibilidade de transferência de nível do aluno, de desempenho excepcional, do nível de mestrado profissional para o nível de doutorado profissional mediante indicação do orientador e condições estabelecidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 41 - Serão pré-requisitos para a inscrição nos processos seletivos:
I. Diploma de curso de ensino superior de graduação, devidamente registrado por órgão competente.
II. Proficiência de língua estrangeira: cujos certificados a serem aceitos e pontuação mínima serão determinados no Edital do Processo Seletivo.
III. Disponibilidade para dedicação de pelo menos 20 horas semanais ao curso.
Artigo 42 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital.
Artigo 43 - As inscrições, pessoalmente ou por procuração, deverão ser realizadas no local e forma indicados no edital.
Artigo 44 - O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em legislação específica, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, exigidos para todos os demais candidatos.
§1º- Os benefícios previstos na legislação, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.
§2º - Os candidatos que não atenderem, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados neste item não terão nenhum benefício previsto, seja qual for o motivo alegado.
Artigo 45 - A inscrição estará sujeita a deferimento pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa. Os indeferimentos serão formalmente comunicados aos candidatos. As situações previstas para o indeferimento são:
I. Falta de algum documento em conformidade com o exigido;
II. Envio dos documentos após a data estabelecida;
III. Não atendimento a quaisquer dos itens do edital do processo de seleção.
Artigo 46 - A seleção será composta de duas fases: uma eliminatória e a seguinte classificatória, conforme estabelecido no Edital de Processo Seletivo,
§1º - Serão pontos mínimos a avaliar no processo seletivo, pelo menos, uma prova escrita dissertativa em Língua Portuguesa; o curricullum vitae do candidato; o histórico escolar da graduação; um pré-projeto de pesquisa; entrevista.
§2º - A verificação da disponibilidade de professor orientador com aderência ao tema do pré-projeto de pesquisa do candidato será também critério para o preenchimento das vagas.
Artigo 47 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da matrícula, acarretarão a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
Artigo 48 – Em cada programa de pós-graduação se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.
VII - MATRÍCULA
Artigo 49 - Os candidatos aprovados deverão efetuar a matrícula na Secretaria da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do CEETEPS.
Artigo 50 - Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar, pessoalmente ou por procuração, a documentação solicitada no Edital de Processo Seletivo.
Artigo 51 - Os candidatos estrangeiros não residentes em caráter definitivo somente podem ser admitidos e mantidos nos programas quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.
§1º - No caso de estrangeiro residente em caráter definitivo no Brasil, a Carteira de Identidade de Estrangeiro será documento suficiente para a efetivação da inscrição e matrícula.
§2º - Os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação de documentação de quitação militar e eleitoral.
VIII - DA DOCÊNCIA
Artigo 52 – As disciplinas que compõem o elenco de cada curso deverão ser credenciadas junto à coordenação do respectivo programa que emitirá parecer que ressalte o mérito e a importância para a área, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.
Parágrafo Único - Para ministrar disciplinas, nos cursos de mestrado profissional pode-se admitir, a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, especialista de reconhecidos méritos e competência, não portador do título de doutor, convidado como professor colaborador, respeitados os limites estabelecidos por cada Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Artigo 53 – A Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa estabelecerá os critérios específicos para o credenciamento e recredenciamento de docentes e orientadores dos programas de pós-graduação do CEETEPS.
Parágrafo Único - A produção intelectual e a reconhecida experiência profissional e acadêmica do docente na área da disciplina são critérios indispensáveis ao credenciamento e recredenciamento.
Artigo 54 – No recredenciamento do orientador, deverão ser levados em conta, dentre outros, os seguintes pontos: número de alunos por ele titulados no período e tempo médio de titulação, e a produção derivada das dissertações e dos trabalhos equivalentes de autoria dos titulados em coautoria ou não com o orientador.
IX - DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
Artigo 55 - O aluno deverá atender às exigências de rendimento e frequência escolar mínimos de:
I. Setenta e cinco por cento de frequência comprovada pelo docente às aulas e atividades;
II. Nota sete ou superior de aproveitamento em escala de zero a dez.
Artigo 56 - A avaliação do rendimento escolar será realizada por meio dos trabalhos previstos em cada atividade curricular do curso.
§ 1º - Os trabalhos realizados em cada atividade curricular podem ser utilizados para a verificação da aprendizagem e serem divididos em diferentes instrumentos, como avaliações escritas, orais, exercícios, relatórios, projetos, revisões, artigos, desenvolvimento de softwares, filmes, etc.
§2º - Os critérios de avaliação compreendem os parâmetros que norteiam o professor na aferição da aprendizagem e podem englobar, dentre outros: domínio da língua culta, clareza de raciocínio, exatidão da resposta, entrega no prazo estipulado, ausência de rasuras, domínio de termos técnicos, utilização correta de simbologia, presença dolosa de reprodução de texto sem a devida citação e referência, etc.
§3º - As formas de verificação da aprendizagem serão estabelecidas pelo docente responsável pela atividade curricular, devendo ser aprovadas pela respectiva coordenação de programa, no plano de ensino e divulgadas no início de cada período letivo.
Artigo 57 - Não há abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei. DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Artigo 58 - Será atribuído o regime de exercícios domiciliares aos casos previstos em lei.
X - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DOS TÍTULOS DE MESTRE E DOUTOR
Artigo 59 - O título de mestre ou de doutor será obtido após cumprimento integral das exigências do curso.
Artigo 60 - O candidato ao título de mestre deverá demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, e o candidato ao título de doutor deve demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo.
Artigo 61 - O candidato ao título de mestre ou doutor deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação.
XI - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Artigo 62 - O objetivo principal do exame de qualificação é avaliar a maturidade acadêmica do aluno na sua área de investigação e deverá ser realizado, preferencialmente, nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 63 - A comissão examinadora para alunos candidatos aos títulos de mestre ou doutor será constituída por três membros, sendo um externo ao Programa, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
§1º - A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador do candidato.
§2º - Na ausência deste, por motivo de força maior, a presidência será exercida pelo membro titular da comissão examinadora oriundo dos quadros do Programa.
§3º – Para cada comissão examinadora para exame de qualificação será nomeado um suplente a ser convocado em caso de ausência de algum dos membros.
Artigo 64 - Com, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data marcada para o Exame de Qualificação o professor orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Exame de Qualificação” devidamente preenchido e assinado, para aprovação da coordenação do programa.
Artigo 65 - Para efetivação do depósito do projeto de dissertação ou tese a ser apresentado no exame de qualificação, o mesmo deverá obter um parecer favorável da coordenação do programa.
Artigo 66 - O aluno deverá efetuar o depósito de 05 (cinco) volumes (cópias) do seu projeto de dissertação ou tese, encadernados em espiral, com capa transparente, junto com o “Termo do Depósito de Projeto de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 67 - A Secretaria Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação do projeto de dissertação ou tese para o exame de qualificação.
Artigo 68 - No exame de qualificação o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota.
§1º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver parecer favorável da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º - O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo, excepcionalmente, a critério da Coordenação e ouvido o parecer do orientador, apenas uma vez, em prazo não superior a 60 dias contados a partir da data da realização do primeiro exame e sem prejuízo do prazo de integralização do curso.
Artigo 69 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão e devidamente assinada.
XII - DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE
Artigo 70 – A conclusão com sucesso de um curso de pós-graduação stricto sensu requer a submissão de uma dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 71 - Considera-se dissertação de mestrado o texto referente a trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica.
Artigo 72 - Uma tese de doutorado se constitui de um trabalho escrito com qualidade para publicação, produto de uma investigação original e que implique em contribuição para o campo de conhecimento do tema desenvolvido·.
Artigo 73 – A admissão de outros trabalhos de conclusão de curso, em formato diferente da dissertação ou tese, fica condicionada às normas da respectiva Comissão de Avaliação de Área da CAPES.
Artigo 74 - As dissertações e teses serão redigidas, via de regra, em português.
Artigo 75 - A Coordenação da Unidade de Pós Graduação, Extensão e Pesquisa terá o prazo máximo de sessenta dias, contados a partir do depósito da dissertação, tese ou trabalho equivalente, para designar comissão examinadora.
Artigo 76 - As comissões examinadoras para a obtenção do título de mestre serão constituídas por três membros e cinco membros para a obtenção do título de doutor, todos com titulação mínima de doutor, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato.
§1º – No mínimo um dos membros da comissão examinadora para o mestrado e dois para o doutorado deverão ser externos ao programa.
§2º – Para cada comissão examinadora de mestrado será nomeado um suplente e dois para o doutorado a serem convocados em caso de ausência de algum dos membros.
§3º – Na ausência do orientador do candidato, por motivo de força maior, a presidência será exercida por um membro titular da comissão examinadora dos quadros do programa.
§4º – É vedada a participação, na comissão examinadora, de parentes até terceiro grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão.
Artigo 77 - Com, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data marcada para a defesa o professor orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Defesa de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado, para aprovação da coordenação do programa.
Artigo 78 - O aluno deverá efetuar o depósito de 05 (cinco) volumes (cópias) da sua dissertação ou 08 (oito) de sua tese, encadernados em espiral, com capa transparente, junto com o Termo do Depósito, devidamente preenchido e assinado, na Secretaria Acadêmica, com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 79 - Para efetivação do depósito da dissertação ou tese a ser apresentada na defesa, o mesmo deverá obter um parecer favorável da coordenação do programa.
Artigo 80 - A Secretaria Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação da dissertação ou tese para a defesa.
Artigo 81 - A sessão de defesa será composta de uma exposição realizada pelo candidato ao mestrado ou ao doutorado, seguida da arguição dos membros da comissão examinadora em sessão pública.
§1º - Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
§2º - Na defesa o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota.
§3º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver parecer favorável da maioria dos examinadores.
Artigo 82 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão, e devidamente assinada.
Parágrafo único - O aluno deverá proceder a todas as recomendações da comissão examinadora.
Artigo 83 - No prazo máximo de 60 dias após a aprovação na defesa o aluno deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Acadêmica três cópias da dissertação ou tese revista pelo orientador e encadernada em capa dura de acordo com o modelo determinado pelo programa, acompanhado dos formulários de autorização de publicação e demais solicitados pela Secretaria Acadêmica.
XIII – DO DESLIGAMENTO
Artigo 84 - O aluno matriculado será desligado do programa de pós-graduação nos seguintes casos:
I. Não atendimento dos pré-requisitos para a primeira matrícula;
II. Indeferimento pela Coordenação da matrícula, em casos justificados;
III. Ser reprovado em uma disciplina por frequência ou aproveitamento;
IV. Ser reprovado no exame de qualificação;
V. Ser reprovado na defesa;
VI. Não cumprimento das atividades, exigências e defesa nos prazos regimentais;
VII. Em caso grave de má conduta disciplinar ou acadêmica;
VIII. Não efetuar a matrícula semestralmente para o período letivo dentro do prazo previsto no calendário escolar;
IX. For constatada irregularidade documental posterior à matrícula;
X. A pedido do interessado;
XI. Ficar configurado abandono do curso, sem pedido justificado de trancamento.
§1º - O aluno que sofreu desligamento, para reingresso no curso, deverá se submeter novamente a todas as etapas do processo seletivo em condições de igualdade com os demais candidatos;
§2º - O aluno que sofreu desligamento e foi aprovado em subsequente processo seletivo será considerado aluno novo.
Consequentemente, deverá cumprir as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes podendo aproveitar até 40% das disciplinas em créditos anteriormente cursadas.
XIV - DA EMISSÃO E REGISTRO DO DIPLOMA
Artigo 85 - Para emissão do diploma o aluno deverá:
I. Comprovar o atendimento às determinações da comissão examinadora da defesa da dissertação ou tese, através do seu texto revisado pelo orientador;
II. Entregar obrigatoriamente 03 exemplares da versão definitiva da dissertação ou tese em capa dura e uma versão em mídia digital conforme as normas e formato a serem determinados pela Secretaria Acadêmica;
III. Assinar termo de autorização de publicação da dissertação ou tese.
Artigo 86 – Os títulos de mestre e doutor serão homologados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.
Artigo 87 - Os diplomas serão emitidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, após a homologação do título de mestre ou doutor pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, e serão encaminhados para registro na forma da legislação.
§1º - Os diplomas terão como modelo gráfico e texto o padrão determinado pela instituição e o necessário para certificar as prerrogativas e direitos previstos em lei.
§2º - Haverá a expedição de um diploma para cada curso concluído.
§3º - Os diplomas serão emitidos gratuitamente para todos os alunos que tiverem o título homologado.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 88 – Normas complementares específicas a este regulamento serão expedidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 89 – As normas expedidas pelas autoridades educacionais sobre pós-graduação stricto sensu tais como o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação e a CAPES, que afetem este regulamento, considerar-se-ão imediatamente incorporadas a ele. Artigo 90 – Os casos omissos serão objeto de decisão da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Processo CEETEPS 1906177/2018.
D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, 80 - São Paulo, 133 (110) - quarta-feira, 08 de novembro de 2023
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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Deliberação CEETEPS 96, de 30-10-2023
Aprova o Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação em gestão e desenvolvimento da educação profissional do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS
A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto no §2o do artigo 7o, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS no 01, de 21-03-2013, no exercício de suas atribuições regimentais, com fundamento no artigo art. 8o, inciso I, IV e XVI, do anexo I, do Decreto estadual no 58.385/12, aprova, ad referendum do colegiado, o Regimento em epígrafe, expedindo a seguinte DELIBERAÇÂO:
REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Artigo 1º - O Programa de
Pós-Graduação (PPG) em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional,
nos termos da Deliberação CEETEPS n° 51 de 20 de fevereiro de 2019, que
institui o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, está
vinculado à Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – UPEP para oferecer
cursos nas modalidades de mestrado e doutorado profissional nesta área do
conhecimento.
Artigo 2º - O PPG em Gestão
e Desenvolvimento da Educação Profissional tem como compromisso, de acordo
com o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu
do CEETEPS, formar profissionais mestres e doutores aptos a levarem a cultura
da pesquisa às organizações e instituições de modo a acrescentar conhecimento
como ferramenta para a solução de problemas práticos e/ou desenvolver
aplicações para conhecimentos científicos e tecnológicos já existentes, assim
como formar professores para a educação tecnológica e corporativa. Para tanto,
estabelece como finalidades subsidiárias e complementares:
I-Buscar um efetivo impacto na
realidade da Educação Profissional e Tecnológica por meio do processo de
formação de pesquisadores, professores e gestores, e do desenvolvimento de
práticas educacionais inovadoras no processo educacional em instituições de
ensino e organizações do setor produtivo.
II-Contribuir para que se esboce
uma concepção de Educação Profissional e Tecnológica que não seja apenas uma
combinação da lógica do setor produtivo com práticas educativas, mas sim uma
redefinição a partir da concepção de ser humano no contexto dos desafios da
época atual, em linha com as diretrizes estratégicas do CEETEPS
III - Capacitar profissionais qualificados (pesquisadores, docentes, gestores, administradores e outros) para
práticas avançadas, inovadoras e transformadoras dos processos de trabalho,
visando atender às demandas sociais, econômicas e organizacionais da educação
profissional;
IV - Transferir conhecimento para
a sociedade de forma a atender às demandas sociais e econômicas, com vistas ao
desenvolvimento nacional, regional e local dos sistemas educacionais;
V - Contribuir para agregação de
conhecimentos das linhas de pesquisa do PPG de forma a impulsionar o
desenvolvimento e inovação em instituições e organizações públicas e privadas;
IV - Atentar aos processos e
procedimentos de inovação, organização de serviços públicos ou privados;
V - Formar profissionais com
perfil caracterizado pela autonomia, pela capacidade de geração e transferência
de tecnologias e conhecimentos inovadores para soluções inéditas de problemas
de alta complexidade em seu campo de atuação;
VI - Contribuir para o atendimento da demanda de Instituições, públicas e privadas, para formação de docentes, pesquisadores e gestores do ensino superior e em cursos e Programas de Pós-Graduação.
Artigo 3º – As diretrizes administrativas e
acadêmicas do PPG em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional
são estabelecidas a partir das normas e orientações da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e das instâncias
superiores do CEETEPS.
Artigo 4º - As atividades
do PPG em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional estão
vinculadas, em ordem hierárquica, às seguintes instâncias do CEETEPS:
I - Conselho Deliberativo,
II – Superintendência,
III - Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – UPEP.
Parágrafo único – Essas instâncias têm sua estrutura e funcionamento, bem
como seu relacionamento com o PPG, definidas em normas próprias do
CEETEPS
Artigo 5º - O PPG em Gestão
e Desenvolvimento da Educação Profissional tem um Coordenador e um
Coordenador Adjunto escolhidos e nomeados nos termos do Regulamento Geral dos
Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEETEPS.
Parágrafo único – São atribuições do Coordenador:
I - Responder pelo Programa e representá-lo, interna ou externamente ao
CEETEPS;
II – Coordenar o desenvolvimento de todas as atividades necessárias ao
bom desenvolvimento e à avaliação positiva do Programa.
III – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como as normas,
orientações, diretrizes, metas e objetivos da Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa, e dos órgãos deliberativos do CEETEPS, no que couber.
IV – Presidir as reuniões do Colegiado do Programa.
V - Promover a integração da estrutura curricular, projetos de pesquisa e
atividades acadêmicas dos docentes e discentes;
VI- Estabelecer, de acordo com as normas da Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa, as políticas de ação do Programa;
VII- Coordenar a elaboração dos Planos Acadêmicos e de Atividades do
Programa, com indicação das atividades de ensino, orientação e pesquisa de seus
membros;
VIII - Propor à Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa,
anualmente, o número de vagas a serem oferecidas em cada nível do Programa,
observados os critérios de compatibilização com a demanda, disponibilidade de
infraestrutura, quadro docente e planejamento acadêmico do ano;
IX - Coordenar os processos seletivos do Programa, no seu âmbito,
atendendo aos critérios estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e
Pesquisa;
X - Aprovar, no âmbito do Programa, as bancas examinadoras de exame de
qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão propostas pelos professores
orientadores;
XI - Aprovar a participação de professor(a) convidado em atividades do
Programa;
XII - Aferir a aderência dos trabalhos de conclusão, dos projetos de
pesquisa e, também, desses últimos, às linhas de atuação do Programa;
XIII– Conduzir, periódica e sistematicamente, o processo de avaliação, do
Programa visando o seu constante aperfeiçoamento;
XIV - Executar as políticas necessárias para atender e acompanhar a
avaliação nacional dos Programas de Pós-Graduação, na sua área de conhecimento;
XV - Incumbir-se de outras atividades atinentes ao Programa quando
solicitado pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa
XVI - Resolver os casos omissos no âmbito do Programa, ouvindo
previamente a Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 6º - É atribuição do Coordenador Adjunto auxiliar, apoiar e substituir o Coordenador em suas atividades, ausências e impedimentos.
Artigo 7º - O PPG em
Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional possui um Colegiado que tem caráter consultivo.
Artigo 8º - O Colegiado é
constituído por:
I – Coordenador do Programa, seu presidente;
II - Coordenador Adjunto;
III - Professores credenciados: permanentes e colaboradores.
IV - Aluno, regularmente
matriculado, indicado por seus pares.
Artigo 9º - Compete ao Colegiado do Programa auxiliar o Coordenador em suas atribuições e decisões.
Artigo 10 - O corpo docente
do PPG em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional é constituído por professores concursados na
instituição e com contrato com prazo indeterminado, na forma das normas
vigentes no CEETEPS.
Artigo 11 - Os professores
credenciados – permanentes e colaboradores – devem ter o título de Doutor.
Parágrafo único - Para ministrar disciplinas pode-se admitir, a critério
da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, especialista de reconhecido
mérito e competência, externo ao meio acadêmico, preferencialmente portador do
título de doutor, convidado como professor colaborador, respeitados os limites
estabelecidos pela Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Artigo 12 - Os professores
serão credenciados como permanentes ou colaboradores segundo as normas internas
do Programa, respeitadas as normas da Área de Avaliação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Sistema Nacional de
Pós-Graduação.
Parágrafo único – O processo de recredenciamento e descredenciamento dos
professores do Programa será realizado a cada dois anos.
Artigo 13 - Nos processos
de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos professores serão
avaliados, entre outros quesitos:
I - Produção acadêmica, considerando-se as exigências da CAPES, incluindo
aquelas específicas da Área de Avaliação.
II - Experiência em orientação de iniciação científica ou tecnológica,
trabalho de conclusão de curso e de pós-graduação;
III - Desenvolvimento de pesquisa nas áreas de concentração e linhas de
atuação do Programa;
V - Número de orientandos titulados no período e tempo médio de titulação,
bem como a produção derivada das dissertações, teses ou dos trabalhos
equivalentes realizados em coautoria;
VI - Os critérios adotados serão alinhados com os indicadores de
qualidade do corpo docente definidos pela Área de Avaliação da CAPES.
Artigo 14 - Para atender às
necessidades de ensino e pesquisa, poderão ser convidados professores
palestrantes, mediante indicação do Colegiado e aprovação da Coordenação da
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 15 - Aos professores
permanentes e colaboradores do Programa compete, entre outras funções:
I - Programar e ministrar disciplinas, conforme necessidades do Programa
e indicação da Coordenação e do Colegiado;
II - Orientar ou coorientar dissertações e teses;
III - Desenvolver trabalhos de pesquisa na área de concentração e linhas
de atuação do Programa;
IV - Apresentar produção científica e técnica, considerando as exigências
da CAPES e da área de avaliação do Programa;
V - Propor a constituição de
Bancas para Exame de Qualificação e Defesa pública de seus orientandos;
VI- Participar de eventos científicos e acadêmicos e de atividades de
extensão.
Artigo 16 - O professor do PPG em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional poderá ausentar-se durante o período letivo para participação em atividade de pesquisa, ensino, congressos ou outros eventos científicos e acadêmicos de relevância, mediante autorização da Coordenação da UPEP, observadas as normas do CEETEPS.
Artigo 17 - Para atender seus objetivos, o PPG em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional está organizado em torno de uma Área de Concentração a partir da qual se definem Linhas de Pesquisa e se desenvolvem Projetos de Pesquisa, individuais e coletivos, e se vinculam disciplinas, grupos, projetos e outras atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 18 - Caberá à
Comissão de Planejamento e Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação stricto
sensu mantidos pelo CEETEPS, instituída mediante portaria pela Unidade de
Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, composta por representantes da área de
planejamento Institucional, coordenadores dos Programas, gestor de empresa da
iniciativa privada e outros, as seguintes atribuições:
I - Promover uma autoavaliação do Programa de dois em dois anos;
II – Revisar e atualizar o Planejamento Estratégico do Programa,
periodicamente, tendo por base os resultados da autoavaliação.
§1º - As diretrizes e atividades de autoavaliação e de planejamento
deverão estar alinhadas com a ficha da Área de Avaliação da Capes, incluindo:
a) diagnóstico do nível de qualidade dos seus vários aspectos frente à
realidade da área no momento da autoavaliação; b) as metas (quantitativas) a
serem alcançadas, em termos de indicadores de processo e de resultado, visando
atingir os níveis dos programas
consolidados da área; c) definição dos responsáveis por cada uma das
ações que compõem a autoavaliação do curso; d) descrição dos procedimentos de
acompanhamento e de correções de percurso para alcançar tais metas.
§2º - A autoavaliação e o planejamento contarão com a participação de docentes permanentes e colaboradores, bem como dos alunos do Programa.
Artigo 19 - O prazo para a
realização dos cursos de mestrado profissional ou de doutorado profissional
inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com a defesa da
dissertação ou tese e sua aprovação, respeitados os procedimentos definidos
pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 20 - A homologação
do título de mestre ou de doutor só se dará após o cumprimento de todas as
condições, a realização de todas as exigências da banca examinadora e a entrega
da versão definitiva da dissertação ou da tese.
Artigo 21 - O programa de
estudos comportará duas fases. A primeira fase compreende a realização das
atividades curriculares programadas e um exame de qualificação do projeto de
dissertação ou tese que verifique o aproveitamento e a capacidade do aluno para
a conclusão. Na segunda fase o aluno se dedicará preferencialmente às
atividades de investigação, produção acadêmica, preparando a dissertação ou
tese que exprimirá o resultado de suas pesquisas.
Artigo 22 - O curso de
mestrado profissional terá a duração de 24 meses e o curso de doutorado
profissional terá a duração de 48 meses.
Parágrafo único - O prazo mínimo para a conclusão dos cursos de mestrado
profissional será de 12 meses e o prazo mínimo para a conclusão dos cursos de
doutorado profissional será de 24 meses.
Artigo 23 - Em caráter
excepcional e justificado o aluno poderá requerer prorrogação do prazo para
entrega e defesa da dissertação ou tese.
§1º - A prorrogação de prazo não se constitui em direito ou prerrogativa
automática do aluno, estando sujeita a análise e aprovação.
§2º - A prorrogação de prazo só será concedida ao aluno que tenha sido
aprovado no exame de qualificação.
§3º - O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado das justificativas,
do de acordo do professor orientador e de um cronograma das atividades a serem
desenvolvidas no período.
Artigo 24 - O aluno que
exceder o prazo regulamentar, ou alguma prorrogação autorizada em caráter
excepcional para conclusão do curso, será automaticamente excluído do Programa.
Artigo 25 - Em requerendo,
com a anuência do respectivo coordenador, o cancelamento de matrícula em
disciplina dentro do prazo previsto no calendário escolar, o aluno não terá a
referida disciplina computada em seu histórico escolar.
Parágrafo único - O cancelamento referido no caput não terá efeito
suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.
Artigo 26 - Será estabelecido semestralmente pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa um calendário escolar contendo todas as informações necessárias para o cumprimento deste regimento.
Artigo 27 - Os cursos de
mestrado e doutorado profissional compreendem, além de outros requisitos,
disciplinas da área de concentração e linha de pesquisa, disciplinas
obrigatórias e disciplinas optativas.
§1°- Por área de concentração entende-se o campo específico de
conhecimento que constituirá o objetivo principal de estudos e atividades de
pesquisa e desenvolvimento de projetos do aluno.
§2°- As linhas de pesquisa expressam a especificidade da produção de
conhecimento dentro da área de concentração e são sustentadas,
fundamentalmente, por docentes do corpo permanente do Programa, garantindo a
articulação equilibrada entre os docentes, os projetos de pesquisa, as ementas
e as temáticas dos projetos de dissertações e teses.
Artigo 28 - O currículo das
atividades programadas para o aluno, sempre visando a sua dissertação, tese ou
trabalho equivalente, poderá incluir, por indicação do respectivo orientador,
disciplinas de outras áreas de concentração ou cursos de pós-graduação stricto
sensu ministrados no CEETEPS.
Parágrafo único - Não serão aceitos créditos de cursos de pós-graduação
externos ao CEETEPS, exceto em casos de convênio específico entre o Programa do
CEETEPS e o de outras Instituições.
Artigo 29 - Novas
disciplinas poderão ser propostas por um professor credenciado do Programa à
Coordenação que emitirá um parecer e enviará a proposta para apreciação do
Colegiado.
Artigo 30 - A carga horária
de uma disciplina será de quatro horas, com duração de 15 semanas, totalizando
60 horas.
Parágrafo Único - Na hipótese da oferta de disciplinas em períodos
concentrados, a carga horária semanal poderá ser ampliada para adequação.
Artigo 31 - Cada disciplina
terá como responsável um professor doutor, mas poderão ser agregados, a critério
da Coordenação do Programa, outros professores e colaboradores internos ou
externos, bem como palestrantes para ministrar conteúdos específicos.
Artigo 32 - Cada disciplina
deverá contar com um plano de ensino, que será constituído pelas informações a
seguir:
I - Conteúdo programático da disciplina, com cronograma de seu
desenvolvimento;
II - Instrumentos e critérios de ensino e avaliação;
III - Bibliografia.
§ 1º – Os planos de ensino deverão ser aprovados pela Coordenação do
Programa.
§ 2º - Os planos de ensino devem ser apresentados aos alunos matriculados
na disciplina correspondente, no primeiro encontro previsto para a mesma.
Artigo 33 - Além de
frequência nas disciplinas, realização de atividades complementares e do
cumprimento das exigências que forem estabelecidas, o candidato ao título de
mestre ou de doutor deverá ocupar-se do preparo da dissertação, tese ou
trabalho equivalente.
Artigo 34 - A
integralização dos estudos necessários ao curso será expressa em unidades de
crédito.
Parágrafo único - A unidade de crédito corresponde a 15 horas de
atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório,
ou de campo, estudos dirigidos, seminários, estágios, visitas técnicas,
participação em eventos acadêmicos ou profissionais, publicação de artigos,
desenvolvimento de trabalhos técnico científicos, e atividades de pesquisa
visando à dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 35 - O aluno,
candidato ao título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 94 unidades de
crédito ou 1.410 horas de atividades programadas e fixadas pela Coordenação da
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, com a indicação explícita da
proporção exigida em disciplinas, em atividades complementares e na
dissertação, ou trabalho equivalente.
Artigo 36 – O aluno,
candidato ao título de doutor, deverá integralizar, pelo menos, 106 unidades de
crédito ou 1.590 horas de atividades programadas e fixadas pela Coordenação da
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, com a indicação explícita da
proporção exigida em disciplinas, em atividades complementares e na tese ou
trabalho equivalente.
Artigo 37 - Anualmente a
Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa divulgará a
relação de atividades complementares e produção bibliográfica ou técnica
aceitas para a obtenção de créditos e a respectiva pontuação.
Artigo 38 – O aluno poderá,
a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa,
aproveitar créditos de disciplinas cursadas isoladamente como aluno especial ou
disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu cursadas com
aproveitamento no CEETEPS, até o limite de cinquenta por cento do valor mínimo
exigido para integralização do curso.
Parágrafo único – Para o aproveitamento dos créditos será analisada a
correspondência das disciplinas nos aspectos quantitativos e formais do ensino
representados pelos itens do programa da disciplina e a carga horária, desde
que o aluno tenha sido regularmente aprovado.
Artigo 39 – Alunos
especiais são os matriculados em disciplinas isoladas do Programa e apenas a
essas vinculados e, portanto, não vinculados aos programas de pós-graduação do
CEETEPS que conduzem aos títulos de mestre e doutor.
§ 1º – Os alunos especiais deverão se submeter às mesmas condições de
frequência e aproveitamento dos alunos regulares e farão jus a uma declaração
de aprovação em disciplinas.
§ 2º – A possível disponibilidade de vagas como aluno especial será
objeto de edital específico.
Artigo 40 – O candidato ao
mestrado deverá demonstrar proficiência na língua inglesa e o candidato ao
doutorado, além da língua inglesa, em mais uma língua estrangeira de acordo com
os critérios estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa,
publicados no Edital do respectivo processo seletivo.
Artigo 41 – O aluno do mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 42 - O aluno do
curso de mestrado ou doutorado profissional deverá estar vinculado a um
orientador durante todo o período do curso.
Artigo 43 - O candidato ao
curso de mestrado ou doutorado profissional deverá indicar, no ato de
inscrição, a preferência pela Linha de Pesquisa da lista publicada no Edital de
Processo Seletivo, como referência.
Artigo 44 - A designação definitiva do orientador se
dará por decisão e escolha do Colegiado.
§ 1º – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a
apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela
Coordenação.
§ 2º – Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência desse e
do novo orientador, com aprovação da Coordenação.
Artigo 45 - O número máximo
de alunos por orientador será aquele estabelecido pela Área de Avaliação da
CAPES.
Artigo 46 - A Coordenação
do Programa pode aprovar a figura de coorientador, interno ou externo.
Parágrafo único - O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de dissertação ou tese do aluno.
Artigo 47 - O acesso ao PPG
em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional será feito por meio de
critérios previamente definidos, claramente estabelecidos em edital, e
largamente divulgados, assegurando-se o ingresso de candidatos com potencial e
que tenham concluído um curso superior de graduação com validade nacional.
§ 1º – Candidatos graduados em instituições de ensino superior no
exterior deverão apresentar diploma revalidado na forma da lei.
§ 2º – Exceção poderá ser feita no caso de candidatos estrangeiros dentro
do âmbito de programas específicos patrocinados pela CAPES, CNPq, demais órgãos
do MEC ou convênios específicos e seguindo as normas desses programas.
Artigo 48 - O processo
seletivo periódico do Programa será alvo da publicação de edital no diário
Oficial do Estado de São Paulo pela Superintendência do CEETEPS.
Artigo 49 – Para os cursos
de doutorado o acesso deverá ser feito prioritariamente na categoria Doutorado
com Mestrado Prévio sob condições estabelecidas pela Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa, admitindo-se a possibilidade de acesso na categoria
Doutorado Direto.
Artigo 50 - Admite-se a
possibilidade de transferência de nível do aluno, de desempenho excepcional, do
nível de mestrado para o nível de doutorado profissional mediante indicação do
orientador e condições estabelecidas pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e
Pesquisa.
Artigo 51 - Serão
pré-requisitos para a inscrição nos processos seletivos:
I - Diploma de curso de ensino superior de graduação, devidamente
registrado por órgão competente;
II - Proficiência da língua inglesa e de um segundo idioma estrangeiro
para o doutorado, cujos certificados a serem aceitos, e pontuação mínima, serão
determinados no Edital do Processo Seletivo;
III - Disponibilidade para dedicação de pelo menos 20 horas semanais ao
curso;
IV- Termo
de Anuência do órgão/empresa onde trabalha, compatibilizando as suas atividades
profissionais com a frequência nas atividades acadêmicas do Programa; ou, no
caso de Autônomo, Termo de Responsabilidade, declarando a compatibilidade das
suas atividades profissionais com a frequência nas atividades acadêmicas do
Programa.
Artigo 52 - A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas no Edital.
Artigo 53 - As inscrições,
pessoalmente ou por procuração, deverão ser realizadas no local e forma
indicados no Edital.
Artigo 54 - As ações e
critérios para a Política de Ações Afirmativas estão alinhadas com as
políticas do CEETEPS.
Artigo 55 - O candidato com
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em legislação
específica, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
§ 1º- Os benefícios previstos na legislação, deverão ser requeridos por
escrito, durante o período das inscrições.
§ 2º - Os candidatos que não atenderem, dentro do período das inscrições,
aos dispositivos mencionados neste item não terão nenhum benefício previsto,
seja qual for o motivo alegado.
Artigo 56 - A inscrição
estará sujeita a deferimento pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e
Pesquisa. Os indeferimentos serão formalmente comunicados aos candidatos. As
situações previstas para o indeferimento são:
I - Falta de algum documento em conformidade com o exigido;
II - Envio dos documentos após a data estabelecida;
III - Não atendimento a quaisquer dos itens do Edital do Processo de
seleção.
Artigo 57 - A seleção será
composta de duas fases: uma eliminatória e a seguinte classificatória, conforme
estabelecido no Edital do Processo Seletivo.
§ 1º - Serão pontos mínimos a avaliar no processo seletivo uma prova
escrita dissertativa, o curriculum vitae do candidato, o histórico escolar da
graduação, um pré-projeto de pesquisa, entrevista.
§ 2º - A verificação da disponibilidade de professor orientador com
aderência ao tema do pré-projeto de pesquisa do candidato será também critério
para o preenchimento das vagas.
Artigo 58 - A inexatidão
e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo,
em especial por ocasião da matrícula, acarretarão a exclusão do candidato do
processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal.
Artigo 59 - O Programa se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.
Artigo 60 - Para
matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar na Secretaria da Unidade de
Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, pessoalmente ou por procuração, a
documentação solicitada no Edital de Processo Seletivo.
Artigo 61 - Os candidatos
estrangeiros não residentes em caráter definitivo somente poderão ser admitidos
e mantidos nos programas quando apresentarem o documento de identidade válido,
e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.
§ 1º - No caso de estrangeiro residente em caráter definitivo no Brasil,
a Carteira de Identidade de Estrangeiro será documento suficiente para a
efetivação da inscrição e matrícula.
§ 2º - Os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação de documentação de quitação militar e eleitoral.
Artigo 62 - O aluno deverá
atender às exigências de rendimento e frequência escolar mínimos de:
I - Setenta e cinco por cento de frequência comprovada pelo docente às
aulas e atividades;
II - Nota sete ou superior de aproveitamento em escala de zero a dez nas
disciplinas.
Artigo 63 - A avaliação do
rendimento escolar será realizada por meio dos trabalhos previstos em cada
atividade curricular do curso.
§ 1º - Os trabalhos realizados em cada atividade curricular podem ser
utilizados para a verificação da aprendizagem e serem divididos em diferentes
instrumentos, como: avaliações escritas, orais, exercícios, relatórios,
projetos, revisões, artigos, desenvolvimento de softwares, filmes.
§2º - Os critérios de avaliação compreendem os parâmetros que norteiam o
professor na aferição da aprendizagem e podem englobar, dentre outros: domínio
da língua culta, clareza de raciocínio, exatidão da resposta, entrega no prazo
estipulado, ausência de rasuras, domínio de termos técnicos, utilização correta
de simbologia, presença dolosa de reprodução de texto sem a devida citação e
referência.
§3º - As formas de verificação da aprendizagem serão estabelecidas pelo
docente responsável pela atividade curricular, devendo ser aprovadas pela
respectiva Coordenação do Programa, no plano de ensino, e divulgadas no início
de cada período letivo.
Artigo 64 - Não há abono de
faltas, exceto nos casos previstos em lei.
Artigo 65 - Será atribuído o regime de exercícios domiciliares aos casos previstos em lei.
Artigo 66 - O título de
mestre ou de doutor será obtido após cumprimento integral das exigências do
curso.
Artigo 67 - O candidato ao título de mestre ou doutor deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da UPEP.
Artigo 68 - O objetivo
principal do exame de qualificação é avaliar a maturidade acadêmica do aluno na
sua área de investigação e deverá ser realizado, preferencialmente, nas etapas
iniciais dos trabalhos de dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 69 - A banca
examinadora para alunos candidatos aos títulos de mestre ou doutor será
constituída no mínimo por três membros, sendo um, externo ao Programa, de
acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa.
§ 1º - A presidência da banca examinadora será exercida pelo orientador
do candidato.
§ 2º - Pode-se admitir como membro da banca, a critério da Coordenação do
Programa, profissional atuante no mercado, especialista de reconhecidos méritos
e competência, portador do título de doutor, não vinculado a Instituições de
Ensino, respeitados os limites estabelecidos pela Área de Avaliação da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
§ 3º - Na ausência do orientador, por motivo de força maior, a
presidência será exercida pelo membro titular da comissão examinadora oriundo
dos quadros do Programa.
§ 4º - Para as bancas examinadoras de exame de qualificação serão
nomeados suplentes a serem convocados em caso de ausência de algum dos membros.
Artigo 70 - Com, pelo menos
30 dias antes da data marcada para o Exame de Qualificação o professor
orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de
Exame de Qualificação” devidamente preenchido e assinado, para aprovação da Coordenação
do Programa.
Artigo 71 - Para efetivação
do depósito do projeto de dissertação ou tese a ser apresentado no exame de
qualificação, o mesmo deverá obter um parecer favorável da Coordenação do
Programa.
Artigo 72 - O aluno deverá
efetuar o depósito do seu projeto de dissertação ou tese, junto com o “Termo do
Depósito de Projeto de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado
com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 73 - A Secretaria
Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação do projeto de
dissertação ou tese para o exame de qualificação.
Artigo 74 - No exame de
qualificação o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de
nota.
§ 1º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que
obtiver parecer favorável da maioria dos membros da banca examinadora.
§ 2º - O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá
repeti-lo, excepcionalmente, a critério da Coordenação e ouvido o parecer do
orientador, apenas uma vez, em prazo não superior a 60 dias contados a partir
da data da realização do primeiro exame e sem prejuízo do prazo de
integralização do curso.
Artigo 75 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão e devidamente assinada.
Artigo 76 – A conclusão com
sucesso dos cursos de mestrado ou doutorado requer a submissão de uma
dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Artigo 77 - Considera-se
dissertação de mestrado o texto referente a trabalho supervisionado, que
demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o
tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação
científica.
Artigo 78 - Uma tese de
doutorado se constitui de um trabalho escrito com qualidade para publicação,
produto de uma investigação original e que implique em contribuição para o
campo de conhecimento do tema desenvolvido.
Artigo 79 - A admissão de
outros trabalhos de conclusão de curso, em formato diferente da dissertação ou
tese, fica condicionada às normas da respectiva Comissão de Avaliação de Área
da CAPES.
Artigo 80 - As dissertações
e teses serão redigidas, via de regra, em português.
Artigo 81 - A Coordenação
da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa terá o prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir do depósito da dissertação, tese ou trabalho
equivalente, para designar comissão examinadora.
Artigo 82 - As comissões
examinadoras para a obtenção do título de mestre serão constituídas por três
membros, e cinco membros para a obtenção do título de doutor, todos com
titulação mínima de doutor, sendo membro nato e presidente o orientador do
candidato.
§1º – No mínimo um dos membros da comissão examinadora para o mestrado e
dois para o doutorado deverão ser externos ao programa.
§2º – Para cada comissão examinadora de mestrado será nomeado um suplente
e dois para o doutorado a serem convocados em caso de ausência de algum dos
membros.
§3º – Na ausência do orientador do candidato, por motivo de força maior,
a presidência será exercida por um membro titular da comissão examinadora dos
quadros do programa.
§4º – É vedada a participação, na comissão examinadora, de parentes até
terceiro grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida
comissão.
Artigo 83 - Com, pelo menos
30 (trinta) dias antes da data marcada para a defesa, o professor orientador
deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Defesa de
Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado, para aprovação da
coordenação do programa.
Artigo 84 - O aluno deverá
efetuar o depósito da sua dissertação ou tese, junto com o Termo do Depósito,
devidamente preenchido e assinado, na Secretaria Acadêmica, com antecedência
mínima de 15 dias.
Artigo 85 - Para efetivação
do depósito da dissertação ou tese a ser apresentada na defesa, deverá haver um
parecer prévio favorável da coordenação do programa.
Artigo 86 - A Secretaria
Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação da dissertação ou tese
para a defesa.
Artigo 87 - A sessão de
defesa será composta de uma exposição realizada pelo candidato ao mestrado ou
doutorado, seguida da arguição dos membros da comissão examinadora em sessão
pública.
§1º - Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador
expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato
aprovado ou reprovado.
§2º - Na defesa o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo
atribuição de nota.
§3º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver parecer favorável
da maioria dos examinadores.
Artigo 88 - A comissão
examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações
pertinentes à sessão devidamente assinada.
Parágrafo único - O aluno deverá atender as recomendações da comissão
examinadora na versão final de sua dissertação ou tese.
Artigo 89 - No prazo máximo de 60 dias após a aprovação na defesa, o aluno deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Acadêmica, uma versão final no formato digital e uma cópia da dissertação ou tese revista pelo orientador e encadernada em capa dura de acordo com o modelo determinado pelo programa, acompanhado dos formulários de autorização de publicação e demais documentos solicitados pela Secretaria Acadêmica.
Artigo 90 - O aluno
matriculado será desligado do Programa nos seguintes casos:
I - Não atendimento dos pré-requisitos para a primeira matrícula;
II - Indeferimento da matrícula pela Coordenação, em casos justificados;
III - Ser reprovado em uma disciplina por frequência ou aproveitamento;
IV - Ser reprovado no exame de qualificação;
V - Ser reprovado na defesa;
VI - Não cumprimento das atividades, exigências e defesa nos prazos
regimentais;
VII - Em caso grave de má conduta disciplinar ou acadêmica;
VIII - Não efetuar a matrícula semestralmente para o período letivo
dentro do prazo previsto no calendário escolar;
IX - For constatada irregularidade documental posterior à matrícula;
X - A pedido do interessado;
XI - Ficar configurado abandono do curso.
§1º - O aluno que sofreu desligamento, para reingresso no curso, deverá
se submeter novamente a todas as etapas do processo seletivo em condições de
igualdade com os demais candidatos.
§2º - O aluno que sofreu desligamento e foi aprovado em subsequente processo seletivo será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes podendo aproveitar até 40% das disciplinas anteriormente cursadas.
Artigo 91 - Para emissão do
diploma o aluno deverá:
I - Comprovar o atendimento às determinações da comissão examinadora da
defesa da dissertação ou tese, através do seu texto revisado pelo orientador;
II - Entregar obrigatoriamente a versão definitiva da dissertação ou tese
em capa dura e uma versão em mídia digital conforme as normas e formato a serem
determinados pela Secretaria Acadêmica;
III - Assinar termo de autorização de publicação da dissertação ou tese.
Artigo 92 - Os títulos de
mestre e doutor serão homologados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.
Artigo 93 - Os diplomas
serão emitidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, após a
homologação do título de mestre ou doutor pelo Conselho Deliberativo do
CEETEPS, e serão encaminhados para registro na forma da legislação.
§1º - Os diplomas terão como modelo gráfico e texto o padrão determinado
pela instituição e o necessário para certificar as prerrogativas e direitos
previstos em lei.
§2º - Haverá a expedição de um diploma para cada curso concluído.
Artigo 94 – Normas
complementares específicas a este regimento serão expedidas pela Coordenação da
Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.
Artigo 95 - Nas hipóteses
de conflito entre o que preveem este Regimento e o Regulamento Geral dos
Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEETEPS, deverá prevalecer o que dispõe o último.
Artigo 96 - Os casos
omissos serão objeto de decisão da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa.
(Processo SEI: 136.00111656/2023-34)