Prof. Dr. Fabrício José Piacente - CEETEPS
Prof. Dr. Fernando Celso Campos - UNIMEP
Prof. Dr. Alexandre Formigoni - CEETEPS
GONÇALVES, S. A
DIGITALIZAÇÃO DO KANBAN EM UMA EMPRESA NACIONAL DO SETOR DE AUTOPEÇAS. 93f. Dissertação
(Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos). Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, São Paulo, 2024.
Em um mercado globalizado e
altamente competitivo, a adoção de novas tecnologias e a busca incessante pela
redução de custos e melhoria contínua são fundamentais para a sobrevivência das
empresas. Com a crescente implementação da manufatura enxuta, muitas
organizações têm recorrido às ferramentas do Lean Manufacturing para
solucionar desafios industriais. Contudo, à medida que a tecnologia avança, é
necessário que essas ferramentas também se adaptem a esse novo cenário e sejam
digitalizadas. Uma dessas ferramentas é o Kanban, cujo objetivo é regular a
produção de acordo com a demanda do cliente. Embora existam trabalhos que
abordem a digitalização do Kanban, poucos se concentraram em preservar a
essência dos cartões no contexto digital. Diante disso, a questão de pesquisa
dessa dissertação é: "Como aprimorar a gestão da produção por meio da
digitalização do Kanban de forma interativa e tecnológica, mantendo sua
essência?". O objetivo geral deste trabalho é desenvolver um sistema
Kanban digital que elimine a necessidade de cartões físicos, oferecendo
informações em tempo real de maneira visual para que os gestores possam tomar
decisões a qualquer momento e em qualquer lugar. O método científico adotado
nesta dissertação é o Design Science Research, que se concentra na
criação e avaliação de artefatos para resolver problemas específicos. Isso
permite que os pesquisadores não apenas compreendam os problemas, mas também
desenvolvam soluções tangíveis com impacto real. Além dos ganhos qualitativos
alcançados pelo Kanban digital, destaca-se a redução de 13% nos itens críticos
e 12% nos itens em excesso. Além disso, espera-se uma economia financeira
projetada de R$ 60.000,00 a partir do terceiro ano de implementação do
artefato.