Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com o programa da pós-graduação.
NORMA INTERNA Nº 015e/2026 – REGULAMENTA A ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA COORDENADORIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E PESQUISA DO CEETEPS
A Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa (CGPEP) do CEETEPS, no uso de suas atribuições no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu: Mestrado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional, Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos e Doutorado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica,
CONSIDERANDO a possibilidade de admissão de Alunos Especiais conforme Art. 29 da Deliberação CEETEPS nº 51/2019, que aprova o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS,
CONSIDERANDO Aluno Especial aquele que, sem vínculo regular com os cursos de Mestrado ou Doutorado dos Programas de Pós-Graduação, está autorizado a cursar e ser avaliado em disciplinas isoladas, sem garantia de posterior ingresso como aluno regular.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a admissão de Alunos Especiais nos termos do artigo 29 da Deliberação CEETEPS nº 51/2019, nos Programas de Pós-Graduação do CEETEPS,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir, na condição de Aluno Especial, em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em áreas afins dos Programas, graduados ou mestres por instituições de ensino superior reconhecidas, bem como portadores de diploma obtido no exterior devidamente revalidado por universidade pública brasileira, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O Processo de Seleção para a admissão de Aluno Especial será realizado mediante critérios publicados em Edital.
Art. 3º A admissão de Aluno Especial em disciplinas isoladas ficará condicionada à disponibilidade de vagas, afixada em edital, com limite máximo de 20 (vinte) alunos matriculados por disciplina, considerados os alunos regulares e especiais.
Art. 4º A possibilidade de matrícula como Aluno Especial se restringe a 1 (uma) disciplina por semestre, limitando-se ao total de 2 (duas) disciplinas por aluno, a qualquer tempo.
Parágrafo único. A matrícula em segunda disciplina não constitui continuidade da anterior, dependendo de nova solicitação, novo processo seletivo, deferimento pela Coordenação competente e disponibilidade de vagas.
Art. 5º O Aluno Especial deverá se submeter às mesmas condições de frequência e aproveitamento dos alunos regulares e farão jus, se aprovados, a um certificado de aprovação, histórico simples e ementa da disciplina.
Art. 6º O Aluno Especial, quando da eventual aprovação no processo seletivo dos Programas de Mestrado como aluno regular, poderá, a critério da Coordenação do Stricto Sensu, aproveitar créditos, de acordo com o Art. 38 da Deliberação CEETEPS 96/2023 e Art. 38 da Deliberação CEETEPS 97/2023, no prazo de até 2 anos da conclusão da disciplina cursada, até o limite de cinquenta por cento do valor mínimo exigido para integralização do curso.
Art. 7º A Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa definirá, por meio de edital, as disciplinas, os procedimentos e o cronograma para a seleção de alunos especiais.
Art. 8º Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação.